Comida indigesta

Donos de restaurante são condenados a indenizar por intoxicação

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16 de maio de 2004, 11h31

Os proprietários do restaurante Nostro Piatro, em Palmitos, foram condenados a indenizar integrantes da família Seolin por danos morais e materiais. Motivo: intoxicação alimentar após almoço festivo no estabelecimento em fevereiro de 1999.

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da juíza Maira Salete Meneghetti, que condenou Moacir e Maristela Ariotti, donos do restaurante, ao pagamento de R$ 1,6 mil por danos materiais e mais 10 e 5 salários mínimos, respectivamente, aos anfitriões e convidados do encontro dos Seolin por conta de danos morais. Ainda cabe recurso.

Carlos Luiz Vitali e sua mulher, Valéria Seolin Vitali, devem receber indenização maior pelo fato de terem sido os responsáveis pelo convite formulado aos demais familiares para a confraternização. Segundo os autos, mais de 10 pessoas passaram mal após a refeição servida no Nostro Piatro. Muitos precisaram inclusive submeter-se a internação hospitalar para tratar do problema.

Houve ainda uma tentativa de acordo entre as partes, frustrada, diante da negativa de Moacir Ariotti em reembolsar os Seolin pelos gastos feitos em consultas médico-hospitalares. A decisão de confirmar a sentença de primeiro grau foi unânime, em apelação cível relatada pelo desembargador José Volpato de Souza. (TJ-SC)

Apelação Cível 2003.002.349-6

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