Depois de sete meses presa, Maria Dayle Moura dos Santos, paciente portadora de esquizofrenia, conseguiu sair da penitenciária por decisão do Tribunal de Justiça do Pará. O Habeas Corpus em favor da paciente foi impetrado pelos conselheiros da seccional paraense da Ordem dos Advogados do Brasil, Jorge Medeiros e Wilton Moreira Filho.
A juíza Valdeise Maria Reis Passos, titular da comarca de Prainha, havia decretado a prisão preventiva de Maria dos Santos com base por causa de um tumulto que a jurisdicionada teria causado no Fórum de Prainha.
Os conselheiros seccionais alegaram a ilegalidade da prisão, sustentado que as acusações imputadas (crime de ameaça e lesão corporal) são crimes apenados com detenção e não com reclusão. Assim, não caberia a custódia preventiva na forma como foi decretada. Principalmente pelo fato de ela ser doente mental e o crime não comportar reclusão.
Para o presidente em exercício da OAB paraense, Edílson Dantas, a decisão do Tribunal demonstra equilíbrio e que “arbitrariedades, seja de que autoridade for, que atentam contra a liberdade individual devem ser coibidas”. (OAB-PA)