Saúde garantida

Estado deve fornecer medicamento a portadoras de osteoporose

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14 de maio de 2004, 11h22

O estado de Minas Gerais deve fornecer a quatro portadoras de osteoporose, no prazo de 30 dias, o medicamento Raloxifeno (Evista), na forma da prescrição médica.

A antecipação de tutela foi deferida pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda Estadual da comarca de Belo Horizonte, Saulo Versiani Penna. Ele fixou multa no valor de R$ 500,00, por dia de atraso. Ainda cabe recurso.

No Mandado de Segurança, as autoras informaram que a doença provoca a perda progressiva de massa óssea, conforme atestam os laudos médicos apresentados. Disseram que, em função da doença, estão sujeitas a fraturas, e que seus quadros clínicos pioraram, sendo indicada como única terapêutica o uso do Raloxifeno (Evista), medicamento indisponível na Rede Pública, embora padronizado pela Portaria nº 1.318 do Ministério da Saúde.

Salientaram que não têm como arcar com o custo do tratamento, reforçando que o direito à saúde está no rol dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal.

Para o juiz, compete aos entes federativos zelar pelo dever de atendimento à saúde da população, devendo ser viabilizadas todas as providências possíveis, tanto pela União, quanto pelos estados e municípios, para cumprimento do dever de proporcionar ao cidadão tal direito. Destacou que o medicamento a ser ministrado para as autoras é, ao que tudo indica, essencial para manter a qualidade de vida das autoras. (TJ-MG)

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