Fim de papo

Desistência de expulsar jornalista cessa processo no STJ

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14 de maio de 2004, 20h14

O ministro Francisco Peçanha Martins, do Superior Tribunal de Justiça, disse nesta sexta-feira (14/5) que a decisão do Palácio do Planalto em tornar sem efeito o ato no qual determinava a suspensão do visto do jornalista Larry Rother, do New York Times, faz cessar o processo que se encontrava em curso na Corte.

O ministro concedeu, na quinta-feira (13/5) salvo-conduto no qual assegurava ao jornalista norte-americano o direito de ir e vir, inclusive de exercer a profissão no território brasileiro. “Desaparecendo o ato, não será mais necessário o salvo-conduto. Ele deixa de existir”, afirmou o ministro Peçanha Martins.

Antes, o ministro recebeu em seu gabinete um emissário do Ministério da Justiça buscando saber quando terminaria o prazo para que o governo enviasse as informações sobre o ato que revogava o visto temporário de permanência no Brasil. Segundo informações do protocolo, como a decisão fora recebida às 15h49 de quinta-feira e, em função de o STJ não funcionar no domingo para o recebimento desses documentos, se fosse mantido o ato do Ministério da Justiça, as informações deveriam chegar ao protocolo do STJ na manhã da próxima segunda-feira, dia 17.

“Eu continuarei aqui cuidando dos meus processos, que são milhares”, disse o ministro depois de tomar conhecimento por uma emissora de televisão sobre a revisão do ato por parte do governo.

Conforme explicou o ministro, a decisão tomada — que culminou com o salvo-conduto ao jornalista Larry Rother — significou que o ato do governo contra o repórter não poderia ser cumprido. Porém, ainda de acordo com o ministro, não houve qualquer decisão sobre o ato em si porque não havia tomado conhecimento oficial dessa determinação.

“Não poderia cancelar aquilo que não conheço”, justificou o ministro antes de ser informado da desistência por parte do governo de levar adiante o procedimento de expulsão de Rother. (STJ)

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