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Novas regras do MEC valem para cursos aprovados pelo CNE

13 de maio de 2004, 15h21

Por Redação ConJur

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Os pedidos de criação de cursos de Direito, Medicina, Odontologia e Psicologia protocolados antes de serem baixadas as portarias que suspenderam a sua abertura e que foram aprovados pelo CNE — Conselho Nacional de Educação — terão de passar pelos novos trâmites e critérios de abertura de cursos de graduação. Eles não poderão alegar direito adquirido e terão de obedecer às novas regras, que serão anunciadas nesta quinta-feira (12/5) pelo ministro da Educação, Tarso Genro.

“Toda norma nova de procedimento incide sobre tudo o que está em tramitação, independentemente do momento em que foi ajuizada a ação ou apresentado o requerimento no protocolo”, disse Genro. Em fevereiro, o MEC suspendeu por 90 dias a criação de cursos de Direito no país, atendendo reivindicação do Conselho Federal da OAB. Em março, o ministro estendeu a medida aos cursos da área de saúde.

Um grupo chefiado pelo secretário-executivo do MEC, Fernando Haddad, foi encarregado de definir novas regras para a abertura de cursos de graduação. O objetivo do novo sistema é apertar o cerco contra as instituições de baixa qualidade de ensino. “Serão marcos regulatórios muito sólidos para controlar a proliferação irresponsável e, ao mesmo tempo, prestigiar os bons cursos privados”, disse Genro.

O presidente do CNE, Roberto Claudio Bezerra, afirmou que o ministro tem a prerrogativa de devolver processos ao conselho ou mesmo determinar seu reexame nas instâncias do MEC. Segundo o presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB, Paulo Medina, os processos ainda em tramitação não podem alegar direito adquirido para manter a aprovação do CNE. (Com informações da OAB e da Agência Estado)