Sem bala

Justiça decide que escola de tiro não pode comercializar armas

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13 de maio de 2004, 18h35

A Magaldi Escola de Tiro, de Porto Alegre (RS), não pode comercializar armas de fogo. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que, na última terça-feira (11/5), confirmou a decisão do desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon.

Lugon suspendeu, em março deste ano, uma liminar que obrigava a Delegacia Institucional da Polícia Federal no Estado a retomar a análise dos pedidos e a conferir as autorizações de compra e venda de armas vendidas pela empresa.

A Magaldi impetrou um mandado de segurança na Justiça Federal de Porto Alegre questionando o inciso III do artigo 4º da Lei 10.826/03 (o Estatuto do Desarmamento). O dispositivo exige requisitos para a compra de armas de fogo.

A escola alega que os requisitos, que são a comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica do comprador, ainda não estão regulamentados, o que estaria impedindo a comercialização de armas e trazendo “sensíveis prejuízos” para a Magaldi.

No dia 21 de janeiro de 2004, o pedido de liminar foi deferido pela 12ª Vara Federal, suspendendo a aplicação do dispositivo. A União recorreu ao TRF contra a concessão da ordem. O desembargador Lugon, relator do processo no tribunal, suspendeu a liminar no dia 10 de março.

Na última terça, o caso foi julgado pela 3ª Turma, que acompanhou, por maioria, o voto de Lugon. Para ele, o pedido da Magaldi discute a aplicação de lei em tese, o que não pode ser analisado em um mandado de segurança.

Conforme o magistrado, o Estatuto do Desarmamento dirige-se ao cidadão “que pretende adquirir arma de fogo de uso permitido”. Assim, destacou, somente este pode contestar na Justiça a inércia da autoridade para edição de regulamentação que torne a lei eficaz.

Lugon lembrou que não existe, no caso em análise, “um comprador de arma de fogo do qual se esteja exigindo demonstração de requisitos com base na legislação ainda pendente de regulamentação”.

Ele ressaltou que há prejuízo para a Magaldi, mas de ordem indireta, como ocorre também com o fornecedor de matéria-prima para a confecção das armas ou com o representante comercial intermediador da venda de revólveres. (TRF-4)

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