Assinatura falsa

Funcionário que teve assinatura falsificada deve ser indenizado

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13 de maio de 2004, 18h34

O estado do Rio Grande do Sul e o tabelião Lauro Assis Machado foram condenados a indenizar o funcionário público da Prefeitura Municipal de São Leopoldo, André Luiz Bier. Ele foi indevidamente incluído como sócio da empresa “Vulcatenis” e, por isso, teve contra si mais de 50 ações de cobrança somando cerca de R$ 3 milhões.

A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em apelação julgada na tarde desta quarta-feira (12/5). O TJ gaúcho fixou o valor da indenização em 300 salários mínimos.

A apelação foi interposta contra sentença da 15ª Vara Cível da Capital, que julgou improcedente a ação em que Bier postulava reparo por danos sofridos desde que teve seus documentos furtados, em 1992, o que ensejou reconhecimento de firma, em procuração falsificada, junto ao Tabelionato.

De posse desse documento em nome de Bier, foi procedida alteração do quadro societário da empresa “Vulcatenis” na Junta Comercial do Estado. A falsidade da assinatura foi comprovada por perícia feito pela Polícia Federal.

Em 1994, Bier teve ciência de edital em que figurava em ação trabalhista. No mesmo ano, foi impossibilitado de registrar sociedade, por haver débitos em seu nome. Em 1997, diante das tentativas infrutíferas de comprovar a fraude, registrou notícia-crime na Polícia Civil, que não foi investigada pela perda da ocorrência.

Também fez o registro junto à Polícia Federal, que efetuou perícia comprovando a falsidade da assinatura utilizada na procuração apresentada à Junta Comercial. Esta, por sua vez, extraviou documentos que haviam sido protocolados no órgão, de acordo com a decisão.

A decisão

“Houve erro grosseiro do agente que reconheceu a firma por autenticidade”, afirmou o desembargador Adão Cassiano, considerando ter ficado comprovado o nexo causal com os danos sofridos, uma vez que a procuração possibilitou a alteração no quadro societário da firma.

De acordo com Cassiano cabia ao tabelião, e não ao autor, provar que agiu com toda a diligência, trazendo aos autos, no mínimo, a referida carteira de identidade apresentada no momento do registro da firma.

O magistrado assinalou a imprudência e negligência da Polícia Civil, que tinha a obrigação de manter em banco de dados a notícia-crime e proceder a investigação. A conduta da Junta Comercial também foi censurada pois, mesmo reconhecendo ser a procuração inábil, com poderes limitados, procedeu ao arquivamento da alteração societária, além de extraviar posteriormente documentos. “O Estado é co-responsável pelos atos de seus agentes delegados”, sintetizou.

Cassiano destacou ainda o abalo emocional e o sentimento de impotência experimentados por anos a fio pelo autor — modesto funcionário público municipal submetido a traumas dificilmente superáveis.

Foi determinada também a anulação do ato de arquivamento, devendo o Estado desfazer o procedimento que incluiu André Luiz Bier como sócio na empresa “Vulcatenis”. Os danos materiais pleiteados não foram concedidos, pois não estão devidamente quantificados e demonstrados nos autos. (TJ-RS)

Processo nº 70.006.761.506

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