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Varas suspendem julgamento sobre empréstimo compulsório

12 de maio de 2004, 16h52

Por Redação ConJur

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Os juízes federais das 1ª, 2ª, 3ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª.Varas Federais de Curitiba suspenderam o andamento de todas as execuções de sentença do empréstimo compulsório sobre combustíveis (Ação Civil Pública n° 93.0013933-9). A 4ª Vara Federal de Londrina também suspendeu o andamento de todas as execuções de sentença do empréstimo compulsório.

A decisão foi tomada com base em determinação do Supremo Tribunal Federal que, em 4/5, deu provimento ao recurso extraordinário da União Federal impugnando acórdão do TRF da 4ª Região que julgara improcedente ação rescisória proposta em face da Apadeco — Associação Paranaense de Defesa do Consumidor. (JF-PR)