Espaço liberado

Ações de execução fiscal de 1974 a 1994 serão eliminadas no TRF-4

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12 de maio de 2004, 13h25

No início de abril deste ano entrou em vigor a resolução do Conselho da Justiça Federal (CFJ) que autoriza os Tribunais Regionais Federais e Seções Judiciárias de todo o país a eliminar os milhões de processos acumulados em seus arquivos.

A resolução autoriza, pela primeira vez na história da Justiça Federal brasileira, a eliminação das ações já finalizadas e definitivamente armazenadas nos arquivos das instituições da Justiça Federal, de acordo com critérios determinados em seu texto.

Nesta terça-feira (11/5), o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e membro efetivo do CJF, juiz Vladimir Passos de Freitas, ressaltou a importância Resolução CJF nº 359, durante a 1ª Reunião dos Arquivos Judiciais da Região Sul, na sede do TRF, em Porto Alegre (RS).

“Nunca houve no Brasil um estudo com essa profundidade, fruto de muita meditação, que faz a ponderação de todos os aspectos econômicos e históricos da gestão documental”, avalia. Vladimir Freitas foi o relator do processo no qual a resolução foi submetida à aprovação do Colegiado do Conselho.

O presidente do TRF da 4ª Região anuncia que o seu tribunal já está preparando a primeira eliminação. De acordo com ele, o primeiro lote de processos a serem separados para eliminação será composto por ações de execução fiscal datadas de 1974 a 1994. “Escolhemos essas ações porque são cobranças nas quais o devedor não foi encontrado ou não tinha bens para penhorar, pois optamos por começar com processos pouco polêmicos”, ponderou Freitas.

Ele conta que estão sendo formadas comissões de gestão documental em cada Seção Judiciária dos estados da 4ª Região (Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina), que serão encarregadas de avaliar e separar os processos para eliminação. O primeiro lote para eliminação, de acordo com o presidente do TRF, deve estar pronto em um prazo de 120 dias.

Freitas informa, ainda, que faz questão de seguir à risca todas as regras de gestão ambiental, inclusive as normas de preservação ambiental. “Os processos serão triturados e doados a uma instituição que possa fazer a sua reciclagem”, explica.

Outro ponto que ele enfatiza é a preocupação com a preservação da memória institucional, presente em muitos processos considerados históricos. “Minha idéia é criar, em cada Subseção Judiciária da 4ª Região, um espaço para a preservação da memória”, esclarece o juiz.

Arquivos lotados

A resolução do CJF foi elaborada após extenso estudo da Comissão Interdisciplinar, formada por dirigentes dos setores de documentação dos TRFs e do CJF. O estudo priorizou a intenção de preservar o patrimônio público representado pelos documentos de arquivo mediante a eliminação de grande parte da massa documental acumulada e a gestão adequada daqueles documentos avaliados como “de guarda permanente”, devido à sua relevância legal, histórica ou institucional.

Na primeira instância e nos Juizados Especiais Federais, apenas em relação à segunda fase da Justiça Federal, que vai de 1967 até os dias atuais, foram impetrados mais de 13 milhões de processos. A maioria deles ainda se encontra em tramitação, mas em poucos anos todos irão somar-se aos atualmente armazenados nos arquivos das Seções Judiciárias.

“Considerando o volume médio de 10 centímetros por processo, quando todos esses processos tiverem de ser arquivados, irão perfazer um total de 1.326 km de processos, o que equivale, aproximadamente, à distância de Porto Alegre ao Rio de Janeiro”, exemplifica Vladimir Freitas.

De acordo com recomendações técnicas do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq), para armazenar todos esses processos, seria necessário dispor de 225.481m2 de área construída exclusivamente para depósitos. Tomando-se por base o valor do metro quadrado construído em 2003, seriam necessários mais de R$ 138 milhões para a construção de espaços suficientes para armazenar todos os autos findos.

A projeção é que, se nenhum desses processos for eliminado, no prazo de dois anos, não haverá espaço físico suficiente para guardar todo o acervo processual. (CFJ)

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