Ação conjunta

Brasil e Suíça se unem para combater lavagem de dinheiro

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12 de maio de 2004, 13h32

O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, assinou nesta quarta-feira (12/5) com o governo suíço um acordo de cooperação jurídica em matéria penal. O tratado visa a ampla troca de informações entre Brasil e Suíça para o combate à lavagem de dinheiro, uma das modalidades mais freqüentes do crime organizado em todo o mundo.

As novidades do tratado são a possibilidade de cooperação em fraude fiscal e, em casos excepcionais, a permissão de repatriamento do dinheiro de origem ilegal antes mesmo de sentenças definitivas (transitadas em julgado) contra os acusados.

“Este é um tratado de cooperação, desburocratização e facilitação da cooperação internacional para a perseguição do crime organizado e, principalmente para o combate à lavagem de dinheiro. Porque quando combatemos a lavagem de dinheiro, combatemos o crime organizado pela sua finalidade. É fundamental que se estabeleça no Brasil uma mentalidade, uma cultura de combate à lavagem de dinheiro. E essa cultura passa necessariamente pela cooperação internacional, sem a qual não se pode ir muito longe”, afirmou o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos.

A assinatura do tratado foi feita por Macio Thomaz Bastos em conjunto com o ministro da Justiça e conselheiro federal da Suíça, Christoph Blocher. O ministro explicou que, por meio do acordo, ao invés de grandes dossiês que normalmente são enviados, a partir de agora basta uma comunicação inicial para que se façam os bloqueios devidos nas contas suspeitas. As provas serão produzidas quando possível, juntas, e, assim como os serviços de inteligência, serão permutadas entre os dois países.

O tratado firmado com a Suíça é um moderno instrumento bilateral e prevê, entre outras medidas, assistência em favor de procedimento penal no Estado requerente para a tomada de depoimentos e troca de informações.

Prevê, além disso, a entrega de documentos e elementos de prova (administrativa, bancária, financeira, comercial e societária), a restituição de bens e valores, busca pessoal e domiciliar, apreensão, seqüestro e confisco de produtos de delito, intimação de atos processuais e transferência temporária de pessoas detidas para fins de audiência ou acareação.

Registros e documentos também poderão ser fornecidos e incorporados como provas em processos criminais que estejam tramitando no Brasil. Ou seja, este acordo tem o papel de facilitar, ao máximo, a execução de investigações e ações penais em crimes de lavagem de dinheiro, evasão fiscal e demais atividades ilícitas.

O acordo com a Suíça e outras nações que tenham grande potencial de cooperação internacional com o Brasil, além daquelas conhecidas como paraísos fiscais, representam uma das principais metas do governo brasileiro e estão definidas na Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro (Encla/2004). A mudança de cultura da sociedade em relação ao tema, a repressão ostensiva a criminosos e o trabalho em parceria com outros países são considerados prioridades de Estado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A parceira entre o Brasil e a Suíça foi negociada em maio e agosto de 2003, sob a articulação, na parte brasileira, da secretária nacional de Justiça, Cláudia Chagas, e do diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça, Antenor Madruga.

Atualmente, o Brasil tem acordos de cooperação jurídica com Portugal, Estados Unidos, Canadá, Colômbia, França, Itália, Peru e Coréia do Sul, além dos países do Mercosul, entre outros. Estão em negociações tratados com o Reino Unido, Bahamas, África do Sul, Alemanha e Liechtenstein.

O objetivo é ter, ao final do mandato do presidente Lula, tratados de cooperação jurídica firmados com os 50 países com os quais o Brasil tem maior potencial de cooperação internacional. (MJ)

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