Pedidos módicos

Quase metade das ações na Justiça do Trabalho é de pequeno valor

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12 de maio de 2004, 16h32

As ações com valor igual ou inferior a 40 salários mínimos (R$ 10,4 mil) representam 43% do total dos processos que dão entrada na Justiça do Trabalho. Essas causas são beneficiadas pelo rito sumaríssimo, ou seja, devem ser julgados com rapidez, no prazo máximo de 15 dias, em audiência única, ou 30 dias, quando houver interrupção da audiência.

Em 2003, de 1,7 milhão de ações que deram entrada na Justiça do Trabalho, 743.404 foram pelo rito sumaríssimo. O percentual de ações solucionadas por esse procedimento especial mantém-se, nos últimos anos, em torno de um mesmo percentual: 43,6 em 2002 e 43,9% em 2001.

“As reclamações trabalhistas são, em sua maioria, de trabalhadores humildes”, disse o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, ao participar de mesa redonda do programa “Jogo do Poder”, veiculado nesta terça-feira (11/5) no canal GNT. Entrevistado pelos jornalistas Carlos Chagas, âncora do programa, Carolina Brígido, do jornal “O Globo”, e Fernanda Soares, da GNT, o presidente do TST disse que entre 80% e 90% dos processos que têm procedimentos sumaríssimos terminam em acordo. O índice é impressionante, avaliou.

Nas demais demandas que são julgadas, de 20% a 10%, os recursos são admitidos apenas quando envolvem desrespeito à Constituição ou uma jurisprudência consagrada no Tribunal Superior do Trabalho. Mesmo assim, devem ter tramitação especial e rápida.

Na entrevista, o presidente do TST abordou, entre outros temas, a experiência frustrante de flexibilização de direitos trabalhistas em países da Europa e da América Latina, a regulamentação da greve dos servidores, a taxação dos aposentados e a desvinculação dos benefícios da Previdência Social do salário mínimo.

O ministro defendeu a regulamentação da greve dos servidores públicos, com base no que está previsto na Constituição. “O direito de greve só terá eficácia se for regulamentado”, argumentou. Para ele, carreiras de Estado, como a dos juízes e a dos agentes da Polícia Federal, não recorreriam à greve para resolver suas demandas. “Deveria caber uma ação para se discutir as reivindicações desses segmentos”, propôs.

A regulamentação da greve dos servidores públicos, segundo Vantuil, deveria estabelecer regras gerais, como a comunicação antecipada e número mínimo de servidores para manter o serviço essencial em funcionamento. Para as carreiras de Estado, seria prevista uma solução judicial quando o governo não atendesse às reivindicações. Para os serviços essenciais, como os de saúde, haveria uma regulamentação especial, com um órgão competente para solucionar os conflitos.

O presidente do TST manifestou-se contrário à desvinculação dos reajustes do salário mínimo das aposentadorias. “Essa é uma proposta perigosa”, afirmou. Ele enfatizou que a Constituição assegura aos benefícios da Previdência Social os mesmos reajustes do salário mínimo. Vantuil considerou a proposta um “despropósito que deve ter uma reação muito forte da sociedade para que nem se pense nisso”.

O ministro disse que o aumento do salário mínimo é um problema muito maior para os governos federal, estaduais e municipais do que para os empregadores da iniciativa privada que, regra geral, pagam salários superiores ao mínimo. A dificuldade deve-se exatamente ao impacto do reajuste no caixa da Previdência, mas nem por isso, afirmou Vantuil, os trabalhadores, que pagam religiosamente as contribuições devem ser prejudicados. (TST)

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