Caixinha alta

TRE de MT multa doador de campanha e aprova contas do PSDB

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11 de maio de 2004, 14h47

Está mantida a sentença do juízo eleitoral de Colíder (MT) que multou Orlando Alves em R$ 595,75 por ter doado valor acima dos 10% de sua renda bruta ao comitê do PSDB nas eleições municipais de 2000. O valor é estipulado pela legislação eleitoral. O relator foi o juiz Lelis Gonçalves.

A justiça eleitoral foi informada que Orlando Alves não declarou Imposto de Renda em 2000. Baseado na legislação tributária, o juiz eleitoral subentendeu ter sido de R$ 10,8 mil (teto de isenção para obrigatoriedade da declaração do imposto) a renda bruta do doador, adotando como referência para o cálculo da multa estipulada.

A doação de Alves, no valor de R$ 1.199,15, ultrapassou em R$ 119,15 o equivalente aos 10% devidos. A multa foi calculada em cinco vezes o valor R$ 119,15.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso também julgou, nesta segunda-feira (10/5), por unanimidade, regulares a prestação de contas anual do PSDB do estado, referentes ao exercício de 2002. O relator foi o juiz Juracy Persiani.(TRE-MT)

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