Ordem de despejo

Subsecção expulsa órgãos da Seccional da Casa do Advogado

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11 de maio de 2004, 18h42

O presidente da Subsecção de Sorocaba da OAB paulista resolveu expulsar a OAB de dentro da OAB. Antonio Carlos Delgado Lopes deu ordem de despejo às unidades regionais do Tribunal de Ética e Disciplina, da Comissão de Exame de Ordem e da Escola Superior de Advocacia, notificando os colaboradores da Seccional desocuparem a Casa do Advogado em cinco dias.

Momentaneamente, os advogados de Sorocaba perderam os três importantes órgãos que foram transferidos para a cidade de Piedade.

A iniciativa esquisita do dirigente da Subsecção se enquadra no clima eleitoral da última campanha. Como Delgado foi eleito pela oposição e os dois conselheiros estaduais da região pela situação, o dirigente local resolveu empalmar a competência da Seccional para nomear colaboradores afinados com seu grupo.

Na inovadora leitura de Delgado Lopes, “a indicação deve ser da Subsecção e o presidente da OAB-SP nomeia”, afirma. Segundo ele, a indicação pela Subsecção está garantida pelo artigo 45, parágrafo 3º, do Estatuto da Advocacia. “O presidente tem de aceitar a nossa autonomia para a escolha da direção”, afirmou.

Delgado Lopes chegou a convocar uma assembléia, feita no início de maio. Segundo ele, dos cerca de 300 advogados presentes, apenas 12 se opuseram ao entendimento de que a indicação deve ser da Subsecção.

Para o ex-conselheiro da OAB-SP, Raul Haidar, ao invadir e desafiar a competência do Conselho e do comando Seccional, a diretoria local tornou-se passível de afastamento. “A Lei 8.906, em seu artigo 60, § 6º prevê que a Seccional da OAB pode decretar intervenção na Subsecção ‘onde constatar grave violação desta Lei ou do Regimento Interno’ do próprio Conselho”, afirmou.

Com base nesse dispositivo, o entendimento de alguns conselheiros é o de que não resta outra saída à entidade. Para Haidar, a Subsecção não tem personalidade jurídica e deve, portanto, subordinar-se aos parâmetros da Seccional. “Ao inviabilizar o funcionamento do Tribunal de Ética, da Comissão de Exame de Ordem e da Escola Superior da Advocacia naquele município, a Subsecção pode responder pelo ato”.

Todavia, a atual diretoria está tentando evitar a aplicação daquela prerrogativa legal, procurando uma solução menos radical para o problema.

Em carta enviada aos advogados de Sorocaba, D’Urso afirmou que “o comportamento da Diretoria da 24ª Subsecção, invertendo valores e desrespeitando a lei e a natural hierarquia é absolutamente inaceitável e milita contrariamente aos superiores interesses da advocacia e dos advogados de Sorocaba e Região”.

Leia a carta

Aos Advogados de Sorocaba

Prezado(a) Advogado(a)

A Diretoria da Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil sente-se no indeclinável dever de dirigir-se aos advogados e advogadas da 24ª Subsecção de Sorocaba, em razão dos lamentáveis acontecimentos envolvendo os membros da atual Diretoria dessa Subsecção, que culminaram com a transferência, em caráter provisório, da direção da Escola Superior de Advocacia, da Coordenadoria do Exame de Ordem e da IX Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional, face às dificuldades para a manutenção dessas atividades nessa Subsecção.

Logo após as eleições de 27 de novembro de 2003, a Diretoria desta Seccional, eleita por maioria de votos, adotou uma postura de tratamento igualitário para todas as Subsecções, tendo ou não os Diretores eleitos dessas Subsecções, apoiado a nossa chapa vencedora.

Lamentavelmente em que pese todos os esforços dos membros da nossa Diretoria, não logramos sucesso no relacionamento com a Diretoria da 24ª Subsecção, que mesmo passadas as eleições adotou uma postura de confronto com a Seccional, como se ainda inspirada no embate eleitoral.

É de todos sabido que por exigência do Regimento Interno, a Presidência das Turmas do TED deve ser ocupada por Conselheiro indicado pelo Presidente da Diretoria da Seccional e homologado, inclusive sua composição, pelo Conselho Seccional. Assim como se observa, por força dessas disposições, tal não é de competência da Subsecção.

Da mesma forma o Coordenador de Exame de Ordem, que é regional, é de indicação da Conselheira Presidente da Comissão de Exame de Ordem e de nomeação do Presidente da Seccional. Também por força de legislação interna, tal competência não é da Subsecção.

Já no caso da Escola Superior de Advocacia – ESA, com mais de trinta unidades instaladas por todo o interior, a direção compete à Professora Ada Pellegrini Grinover, sendo de sua competência a nomeação do Coordenador, por força do Regimento Interno, também não sendo de competência da Subsecção tal nomeação.

É absolutamente compreensível que na indicação e nomeação desses cargos, todos de âmbito regional e não local, fossem escolhidos advogados e advogadas com qualificações e de confiança desta Diretoria.

O discurso do Presidente Luiz Flávio Borges D’Urso em todas as posses de Diretorias das Subsecções tem sido de união da classe em benefício da advocacia e dos direitos e prerrogativas dos 200.000 advogados de nosso Estado. Tal discurso, se materializa nos incontáveis colegas que embora engajados em outras chapas, já estão integrando os quadros de colaboradores da nossa OAB/SP.

A presença do nosso Presidente D’Urso e de mais três Diretores da Seccional na cerimônia de posse da atual Diretoria da 24ª Subsecção de Sorocaba foi uma demonstração inequívoca do desejo de manter uma convivência harmônica e cordial com a Subsecção. Outros contatos de Diretores da Seccional com o Presidente da 24ª Subsecção, sempre visaram o direcionamento da política da Ordem em favor dos advogados e das advogadas de Sorocaba e região.

Surpreendeu-nos assim a Mensagem aos Advogados publicada no jornal Cruzeiro do Sul, de 20 do corrente, assinada por todos os Diretores da 24ª Subsecção, especialmente quando faz críticas injustas e infundadas ao Presidente D’Urso e à Seccional. (Doc. Anexo).

Mais surpresos ainda ficamos ao tomar conhecimento de Edital de Convocação de Assembléia Geral dos advogados e advogadas de Sorocaba, para deliberarem sobre matéria que não é de competência da Subsecção e sim da Seccional, visando a indicação e a nomeação de cargos já preenchidos. (Doc. Anexo).

Estarreceu-nos a Notificação da Diretoria da 24ª Subsecção, determinando “a desocupação, no prazo de cinco (5) dias” das dependências da IX Turma do TED, da Casa do Advogado. (Doc. Anexo).

O comportamento da Diretoria da 24ª Subsecção, invertendo valores e desrespeitando a lei e a natural hierarquia é absolutamente inaceitável, e milita contrariamente aos superiores interesses da advocacia e dos advogados de Sorocaba e Região.

A Diretoria da Seccional, consciente de suas responsabilidades, mas não abrindo mão de suas prerrogativas e obrigações, continua aberta tentando o diálogo e lamenta profundamente que em razão das atitudes e dos atos praticados pelos Diretores da 24ª Subsecção, tenha sido obrigada a transferir para a Subsecção de Piedade, embora em caráter temporário, a direção da Escola Superior de Advocacia, impedida de funcionar na sede da Subsecção, cujo prédio é de propriedade da Seccional, bem como da Coordenadoria do Exame de Ordem e da IX Turma do TED, esta despejada liminarmente pela Subsecção.

Os Advogados e Advogadas de Sorocaba e Região poderão, à luz do Estatuto da Advocacia e da OAB, do Regimento Interno da Ordem, do Regimento da ESA e desses esclarecimentos, avaliar o comportamento dos Dirigentes da Subsecção de Sorocaba, formando seu juízo de valor.

São Paulo, 28 de abril de 2004.

Luiz Flávio Borges D’Urso

Presidente

Márcia Regina Machado Melaré

Vice-Presidente

Arnor Gomes da Silva Junior

Secretário-Geral

José Welington Pinto

Secretário Adjunto

Marcos da Costa

Diretor Tesoureiro

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