Páreo duro

STF decide se aceita queixa-crime por assédio contra ministro do STJ

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11 de maio de 2004, 11h05

O ministro Nelson Jobim tem esta semana seu primeiro grande desafio como presidente do Supremo Tribunal Federal. Ele vai dizer se o STF deve ou não aceitar queixa-crime, por assédio sexual, contra o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Paulo Medina.

Foi o próprio ministro Nelson Jobim, relator da matéria, que na condição de presidente do STF, colocou o assunto para a pauta desta quarta-feira (12/5). A decisão final, contudo, será do colegiado.

Paulo Medina é acusado de assédio sexual por Glória Maria Pádua Ribeiro Portella, filha do também ministro do STJ, Antônio de Pádua Ribeiro. Glória Maria foi assessora de Medina no STJ, e arrolou como suas testemunhas para o processo as ministras Eliana Calmon Alves, Nancy Andrighi, o ministro Francisco Falcão, o médico do Tribunal, Bonfim Abrahão Tobias e a servidora Mariza Zita Leite de Souza. Mas as testemunhas só serão chamadas a depor se a denúncia for aceita.

Na semana passada, como seu advogado, Sidney Silveira, viajava, o próprio Medina foi ao STF levar um memorial em sua defesa para os colegas que julgarão a admissibilidade do seu caso.

Em agosto do ano de 2003, Glória Maria encaminhou ao STF – tribunal responsável por analisar e julgar ações criminais contra ministros do STJ – a queixa-crime contra o ministro Paulo Medina.

Em resposta à acusação, ainda em agosto de 2003, os servidores do gabinete do ministro Paulo Medina, elaboraram uma nota de desagravo e encaminharam para todos os servidores da Corte.

Será uma matéria de difícil decisão para o ministro Nelson Jobim, que de um lado, tem como autora da queixa-crime, a advogada Glória Maria Guimarães de Pádua Ribeiro Portella, de 28 anos, casada, mãe de dois filhos. E do outro lado, o acusado, colega do ministro Nelson Jobim, profissional com mais de 30 anos de carreira, casado e pai de quatro filhos.

Normalmente, quando o STJ aceita denúncia contra desembargadores federais, os mesmos são automaticamente afastados de suas funções. No caso de ministros, contudo, não há precedentes a serem seguidos.

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