Consultor Jurídico

Servidores devem voltar a ter abatimento em contribuição

11 de maio de 2004, 15h03

Por Redação ConJur

imprimir

Os servidores inativos do Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina (Cefet-SC) poderão voltar a ter desconto na contribuição previdenciária.

A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que suspendeu liminar concedida pela 1ª Vara da Justiça Federal, em Florianópolis (SC), ao Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional Seção Sindical (Sinasefe).

O presidente e relator do processo, desembargador Vladimir Passos de Freitas, acatou a defesa dos procuradores federais de que o desconto é legal e está previsto na Emenda Constitucional 41/03.

Outro argumento acatado na decisão por Freitas é de que a suspensão da contribuição poderia gerar uma sucessão de ações judiciais, o que causaria grandes prejuízos aos cofres da União. “O impacto financeiro é imenso. O já consagrado efeito multiplicador aqui é evidente”, destacou o desembargador. (AGU)