Entrada proibida

Justiça mineira condena motel que permitiu a entrada de menor

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11 de maio de 2004, 11h57

Hospedar criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável em hotel, pensão ou motel constitui ato de infração ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Com esse entendimento, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o motel Papillon ao pagamento de multa fixada em 10 salários mínimos.

De acordo com comissário de menores do município de Governador Valadares, uma menor estava hospedada no motel em companhia de um maior, sem autorização de seus pais ou responsável. O comissário sustenta, ainda, que a empresa não exerceu seus deveres de vigilância, pois não fora exigido qualquer documento de identidade na entrada do motel.

Para o comissário, o estabelecimento deveria assumir tal atitude, uma vez que adolescentes não possuem discernimento para fazer uso ponderado de sua liberdade sexual e para evitar a exploração sexual de menores.

A empresa infratora alegou que seus funcionários foram enganados pelo casal que mentiu em relação à idade. Afirmou ainda a inexistência do crime, pois a menor seria emancipada pelos pais e mantinha uma união estável com seu acompanhante. Além disso, sustentou ser uma empresa séria, uma vez que, em seu interior, existem cartazes comunicando a proibição de entrada de menores de 18 anos, de acordo com a lei.

O relator do processo, desembargador Pinheiro Lago, constatou que nos autos não há provas que comprove a suposta união estável entre o casal. Sustentou ainda que a união não constitui causa de emancipação, pois essa é determinada em lei. E entendeu que foi evidente a violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente. (TJ-MG)

Processo: 1.0105.02.069256-9 /001

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