Taxação de inativos

Justiça paulista tem derrubado contribuição de inativos do Estado

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11 de maio de 2004, 17h14

Apesar de a contribuição dos inativos ter sido instituída pelo governo federal em 20 de fevereiro deste ano, através da Medida Provisória 167, o governo do de São Paulo já havia instituído a contribuição em 31 de dezembro do ano passado, por lei complementar.

Se no plano federal, o governo já foi derrotado depois do parecer emitido pelo procurador-geral da República, Cláudio Fontelles, as derrotas começam a se ampliar em nível estadual.

Um exemplo são as ações promovidas pelo escritório Advocacia Innocenti Associados, que patrocina cerca de 50 processos contra o governo paulista, pedindo a suspensão da contribuição. Os resultados têm sido positivos em segunda instância.

Titular do escritório, Marco Antonio Innocenti contabiliza 35 ações com liminares negadas em primeira instância. “Destas, pelo menos 15 já foram revertidas em recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que se manifestou pela suspensão da exigibilidade da contribuição dos inativos”, afirma.

O advogado atribui os resultados à tese de que essa taxação não só fere o direito adquirido como também altera ato jurídico perfeito, pois os benefícios concedidos antes da reforma não estavam sujeitos a qualquer redução dessa natureza.

Segundo Innocenti, a Constituição Federal impõe que a contribuição previdenciária esteja vinculada a uma retribuição por parte de quem faz a sua cobrança, de forma que só seria legítima essa nova exigência se instituísse também um novo benefício, jamais podendo incidir sobre proventos de aposentadoria ou pensões que resultaram da satisfação dos requisitos vigentes à época da concessão. Para o advogado, a taxação “trata-se mesmo de um verdadeiro confisco da renda do aposentado e do pensionista do setor público”.

As ações do escritório são de aposentados e pensionistas do Estado ou de complementados da Sabesp, Cetesb, Vasp, Dersa, Metrô, Comgás, Ceagesp, Prodesp, Cesp, Eletropaulo e CPFL, entre outros.

Innocenti aguarda para as próximas semanas decisões sobre as outras ações, para as quais espera o mesmo resultado das anteriores. “A contribuição deve ser suspensa”, afirma. (Ex-Libris)

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