Direito garantido

Viúva irá receber pensão de companheiro segurado da Previdência

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11 de maio de 2004, 16h32

A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais não conheceu do pedido de uniformização interposto pelo INSS contra decisão da Turma Recursal de Santa Catarina.

Com a decisão, o Instituto terá de pagar pensão a uma mulher, em razão da morte de seu companheiro, segurado da Previdência. Ela conseguiu demonstrar, por testemunhas, sua dependência econômica em relação ao marido, com o qual convivia há três anos.

No pedido de uniformização, o INSS alegava que a decisão da Turma catarinense contrariava jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. A defesa da autarquia citou o Recurso Especial 142.601/PE, cuja ementa assinala que: “A valoração da prova exclusivamente testemunhal da dependência econômica e do concubinato de ex-segurado é válida de apoiada em indício razoável de prova material”.

O Instituto citou, ainda, a Súmula 149 do STJ: “A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário”. A Turma Nacional, no entanto, não conheceu do pedido da autarquia por considerar que a súmula não trata da mesma situação fática e que o acórdão citado não configura entendimento dominante da Corte de Justiça. (CJF)

Processo: 2002.72.05.056192-6/SC

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