Juros de mora

INSS tem de pagar juros de mora de 1% em resíduos salariais

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11 de maio de 2004, 15h19

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá de pagar juros de mora de 1% ao mês, e não 0,5% como pleiteou junto à Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, que funciona junto ao Conselho da Justiça Federal.

Em sessão de julgamento nesta segunda-feira (10/5), a Turma não conheceu do pedido de uniformização ajuizado pelo INSS, que requeria concessão de medida liminar para suspender os processos nos quais milhares de servidores do Instituto pedem o pagamento do resíduo salarial de 3,17%, sobre o qual incidem juros de mora.

No pedido de liminar, o INSS argumentava que são milhares os processos idênticos a este em curso nos Juizados Especiais Federais de todo o país e que a suspensão desses processos evitaria prejuízos ao Erário. O pedido foi interposto contra decisão da Turma Recursal de Minas Gerais, que condenou a autarquia a pagar juros de mora de 1% ao mês, pois considerou a dívida como de natureza alimentar.

A decisão foi mantida. De acordo com o colegiado, o INSS não conseguiu demonstrar quer a decisão da Turma Recursal diverge de jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, que não apresenta entendimento pacificado sobre a matéria. (CJF)

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