Pedido negado

Donos de posto acusados de receptar combustível continuam presos

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11 de maio de 2004, 10h50

Os proprietários de um posto de gasolina acusados de roubo qualificado e formação de quadrilha tiveram a liberdade negada pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O ministro Gilson Dipp, relator do caso, concordou com a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e manteve presos Edílson José do Nascimento e Clóvis dos Santos por receptação de combustível roubado.

Em 21 de julho de 2001, policiais militares surpreenderam dois homens tentando roubar um caminhão carregado de combustível na rodovia SP 225, km 157. Foram presos em flagrante Francisco Nunes Filho e Antônio Gevaldo Pinheiro. Francisco confessou que os caminhões de combustíveis roubados eram descarregados no “Posto Auto Universo”, do qual Edílson José do Nascimento e Clóvis dos Santos eram os donos.

Após a prisão em flagrante, policiais foram investigar o posto que supostamente recebia combustíveis de forma ilícita. Constatada as irregularidades no estabelecimento, os proprietários foram obrigados a prestar esclarecimentos à polícia, sendo presos posteriormente.

A defesa dos acusados entrou com pedido de Habeas Corpus alegando que se tratam de réus primários, com bons antecedentes, que possuem ocupação lícita e residência fixa, além de terem se apresentado espontaneamente à autoridade policial. O pedido foi negado em primeira e segunda instâncias.

No recurso, a 5ª Turma do STJ manteve a decisão da Justiça paulista e não concedeu o pedido. Ele entendeu que, “de fato, as peças de informação dão conta da existência dos crimes e os indicam como autores. Paralelamente, os delitos imputados – não ocasionais – são graves e há notícia da prática de outras infrações da espécie pelos acusados”. (STJ)

HC 32.024

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