Doce lar

Mulher ameaçada de despejo pelo ex-cunhado recorre ao STF

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10 de maio de 2004, 20h55

O Supremo Tribunal Federal recebeu Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado em favor de Antônia Rosa Dutra contra a Ação de Despejo promovida pelo seu ex-cunhado, Francisco Silvio Cândido Florentino, proferida pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Araxá, em Minas Gerais.

Segundo a defesa de Antônia Rosa, ela ainda estava casada com o irmão de Francisco na época da compra da casa. O casal colocou o contrato, provisoriamente, no nome de seu então cunhado. “Fizeram um contrato de compromisso de compra e venda onde se inseriu, como comprador, o irmão de seu companheiro, autor da malsinada ação de despejo”, afirma o advogado da impetrante. Após sua separação, o ex-cunhado entrou com Ação de Despejo contra Antônia Rosa.

A defesa justifica a impetração contra a Ação de Despejo afirmando que sua cliente poderia ser importunada a qualquer momento com a presença de um oficial de justiça e polícia militar exigindo sua retirada da casa.

Com base nas justificativas apresentadas, a defesa pede concessão de liminar para suspender a decisão do Juizado Especial de Araxá, uma vez que não foi observado o dispositivo legal para esta concessão de despejo. O relator do Mandado de Segurança é o ministro Marco Aurélio. (STF)

MS nº 24.892

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