Válvula de escape

Maluf não pode ser preso por crime de evasão de divisas

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10 de maio de 2004, 15h15

O ex-prefeito Paulo Maluf não pode ser preso por crime de evasão de divisas. A afirmação foi feita por advogados criminalistas entrevistados pela revista Consultor Jurídico. No último fim de semana, a imprensa publicou documentos que comprovam que ele era o beneficiário de contas no exterior.

De acordo com o artigo 22 da Lei 7.492/86, o prazo de prescrição é de doze anos. Como Maluf tem mais de 70 anos de idade, o prazo decai para a metade. Ou seja, como a conta foi encerrada há sete anos, ele não responderá por isso.

Segundo o professor Luiz Flavio Gomes, o crime de evasão de divisas está prescrito e Maluf não pode ser denunciado por isso.

O advogado Roberto Pagliuso disse que, em casos de prescrição, não pode ser instaurado nem mesmo o inquérito policial. “Caso contrário, há constrangimento ilegal”, afirmou.

O advogado Jair Jaloreto Junior concorda que Paulo Maluf não pode ser preso porque o crime já prescreveu.

A prescrição não abrange a remessa de dinheiro para as Ilhas Jersey.

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