Um adolescente que sofre de artrite reumatóide juvenil deverá ter seu tratamento financiado pelo estado de Minas Gerais. A decisão é do juiz Saulo Versiani Penna, da 4ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias, que concedeu a antecipação de tutela ao adolescente. Ainda cabe recurso.
O adolescente alegou que a doença leva à deformidade e destruição das articulações devido ao desgaste da cartilagem e do osso. Argumentou, ainda, que em grau avançado surgem deformidades graves, incapacidade física e morte precoce.
De acordo com o adolescente, para interromper a evolução de sua doença é necessário — com extrema urgência — o uso do medicamento Etanercepte (Enbrel 25mg). Segundo ele, o remédio é muito caro e sua família não tem condições de arcar com a despesa.
O juiz ressaltou que a Constituição da República dispõe, em seu artigo 6º, caput, que “são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, e à assistência aos desamparados”.
Para o juiz, os documentos juntados no processo comprovam que o medicamento indicado pelo médico ao adolescente é essencial à sua saúde. Ele lembrou que os entes federativos devem zelar pelo atendimento à saúde da população. (TJ-MG)