Preço do vexame

Justiça condena boate a indenizar cliente agredido por segurança

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10 de maio de 2004, 12h04

O juiz José Guilherme de Souza, do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, condenou a Boate Lake’s – Restaurante e Adega Pátio Brasil Ltda – a pagar R$ 1.920,00 de indenizaçnao por danos morais a um rapaz agredido por segurança do local.

Segundo o processo, no dia 1º de novembro de 2003, o rapaz participava da festa de aniversário de um amigo na Boate Lake’s, no Pátio Brasil Shopping, quando houve um tumulto. Ele alega que foi agarrado por seguranças do estabelecimento, agredido, posto para fora e que perdeu seu aparelho de telefone celular.

Segundo o rapaz, ele foi arrastado pelo pescoço por uma distância de aproximadamente 10 metros e chegou a perder os sentidos. Além dos maus-tratos, alegou também que não conseguiu recuperar seu celular e não teve sua situação levada a sério pelo gerente da boate.

Em contestação, o Restaurante e Adega Pátio Brasil alegou que a boate não pode ser responsabilizada pelo fato, uma vez que utiliza os serviços da empresa Dragon para supervisionar a segurança do estabelecimento. Ou seja, que o segurança acusado da agressão é funcionário da Dragon e não da boate.

De acordo com a boate, os seguranças apenas tentavam pôr fim à confusão com o objetivo de zelar pela segurança e bem-estar dos demais freqüentadores, ressaltando que o rapaz não foi agredido pelos demais seguranças, que apenas o escoltavam para fora do estabelecimento.

Para o juiz, o laudo pericial de exame de corpo de delito juntado ao processo demonstra que o autor da ação foi vítima de agressão e que o teor do laudo é compatível com as descrições feitas pelo rapaz e pela testemunha por ele arrolada. A testemunha afirmou que os seguranças da boate deram uma “gravata” no rapaz, arrastando-o, enquanto um dos seguranças, do sexo feminino, dava-lhe socos na região abdominal.

Na sentença, o magistrado observou que o garçom arrolado como testemunha pela boate demonstrou grande insegurança ao depor, além de pouco conhecimento factual sobre o ocorrido. A testemunha disse que não saberia reconhecer a pessoa causadora da confusão, pois não a viu direito, e que não viu se os seguranças levaram ou arrastaram o tumultuador.

“Houve evidentes danos morais praticados contra o autor no dia dos fatos narrados na inicial. Foi ele alvo de agressões que sem dúvida atentaram contra sua dignidade e honra, atingiram sua imagem, abalaram sua auto-estima e o deixaram com aquela sensação de raiva impotente que, diz o senso comum, todos nós conhecemos, quando sofremos maus-tratos físicos ou psicológicos por parte de alguém contra quem não podemos reagir”, registrou a sentença.

Segundo o juiz, os seguranças agiram em nome da boate, por conta e sob a responsabilidade do estabelecimento, que não pode se eximir da responsabilidade com a alegação de que contrata seguranças estranhos aos seus quadros. Segundo ele, o estabelecimento é prestador de serviços e, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, responde pela reparação dos danos causados aos consumidores, independentemente da existência de culpa.

O rapaz pediu indenização por danos morais e materiais. Para o juiz, não foi provado o porte do celular na noite dos fatos narrados. Tanto o Restaurante e Adega Pátio Brasil como o autor da ação, Felipe Ferreira Franco Neto, recorreram da sentença.

O rapaz pede aumento da indenização e o reconhecimento de danos materiais. A boate recorreu por discordar da sua condenação por danos morais. Os recursos ainda serão julgados por uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais. (TJ-DFT)

Processo nº 2003.01.1.099264-2

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