Direito assegurado

Município de Juiz de Fora é condenado a fornecer aparelho de surdez

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9 de maio de 2004, 9h30

A Secretaria de Saúde de Juiz de Fora terá de fornecer prótese auditiva a uma paciente portadora de surdez total. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que confirmou sentença de primeira instância.

O juiz da Vara de Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Juiz de Fora, Maurício Goyatá Lopes, afirmou que é dever do Judiciário zelar pelo cumprimento das leis constitucionais assegurando a todas as pessoas o direito à saúde, sempre com rapidez.

A Secretaria de Saúde de Juiz de Fora contestou, alegando que o Sistema Único de Saúde (SUS) não tem obrigação de fornecer aparelhos de surdez, argumento rejeitado pelo magistrado.

Confirmando a sentença, o relator do processo, desembargador Eduardo Andrade, reafirmou os termos do art. 196 da Constituição Federal, segundo o qual todo cidadão tem direito à saúde, que deve ser prestada pelo poder público. O desembargador também citou a Lei 8.080/90 que atribui aos municípios a responsabilidade pela prestação dos serviços de saúde. (TJ-MG)

Processo: 1.014.503.101.888-3/001

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