UTI em casa

Liminar garante aparelhos e tratamento em casa a paciente em coma

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8 de maio de 2004, 12h12

A Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) deverá fornecer a uma paciente em coma vegetativo os aparelhos de respiração bipap, desumidificador e balas de oxigênio, quantas forem necessárias, para que ela seja atendida em sua residência. A liminar que determina o tratamento foi concedida pela juíza da 3ª Vara da Fazenda Estadual de Belo Horizonte, Sandra Alves de Santana e Fonseca.

Na ação, o pai da jovem informou que a filha, internada no Hospital Luxemburgo, foi vítima de acidente de automóvel há 11 meses e apresenta seqüelas definitivas, de acordo com o relatório médico. Alegou que a paciente é totalmente dependente, sem perspectiva de recuperação e que necessita de aparelhos para viver.

Argumentou também que pretende continuar o tratamento da filha em casa, com acompanhamento médico diário e assistência dos demais familiares, mas a Fundação lhe negou a concessão dos aparelhos.

Ao analisar o pedido, a juíza considerou necessária a transferência da paciente para a sua residência, em razão do grave quadro clínico de traumatismo crânio-encefálico da jovem. Levou em conta o relato médico que afirma não existir benefício clínico se a paciente permanecer onde se encontra, e que ainda está exposta ao risco de infecções hospitalares.

A magistrada fundamentou a decisão no art. 198, II, da Constituição Federal, que prevê o atendimento integral aos necessitados, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais. “O atendimento no hospital, no caso dos autos, não alcança a finalidade constitucional”, concluiu. A juíza determinou também a realização de visitas médicas esporádicas à paciente. (TJ-MG)

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