Consultor Jurídico

União pode descontar os dias parados no Rio de Janeiro

7 de maio de 2004, 15h03

Por Redação ConJur

imprimir

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu que a União poderá efetuar o desconto dos dias em que os grevistas da Polícia Federal (agentes, escrivães e papiloscopistas) ficarem parados.

A greve se estende desde o mês de março e o Sindicato dos Servidores da Polícia Federal havia obtido uma liminar em mandado de segurança, junto à 6ª Vara Federal do Rio, para impedir o corte do ponto dos dias parados. A mesma decisão permitia, por outro lado, a instauração de procedimento administrativo disciplinar para aplicar eventuais sanções aos servidores grevistas.

A União recorreu da decisão por meio de um agravo de instrumento. Como o relator do recurso, desembargador federal Rogério Carvalho, havia negado o pedido de efeito suspensivo à liminar, outro recurso (agravo interno) foi lançado pela União.

Com o argumento de que a greve de servidores públicos é ilegal e invocando precedentes do STF, favoráveis ao Estado, a União obteve a suspensão da liminar dada pela 6ª Vara Federal. A decisão é válida até o pronunciamento final da 4ª Turma nos autos do agravo de instrumento. (TRF-2)

Processo: 2004.02.01.004395-1