Pau de arara

Justiça condena policiais militares mineiros por crime de tortura

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7 de maio de 2004, 9h47

Quatro policiais militares de Minas Gerais foram condenados à prisão por crime de tortura e à perda de seus respectivos cargos na corporação. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça mineiro.

Segundo denúncia do Ministério Público, os policiais Yulbrynner Diodeles de Oliveira, Gilmar Oliveira Gomes, Isaac Batista Filho e de Denizar Rubens Santos, sob o comando do primeiro, foram acionados para atender uma ocorrência na cidade de Pedralva.

Depois de prender o suspeito em flagrante, os militares o levaram até o Destacamento da Polícia Militar e o agrediram até que desmaiasse. No trajeto para o hospital, ele morreu. Denizar Rubens Santos não teria participado das agressões, mas foi denunciado e condenado por assistir à sessão de espancamento e não tentar impedir os outros três policiais.

Em sua defesa, os policiais sustentaram que não foram responsáveis pela morte. Segundo eles, as lesões teriam sido superficiais e leves, o que não poderia ser caracterizado como tortura, mas como crime de maus-tratos.

Os desembargadores entenderam que ficou comprovado, através das provas testemunhais e do laudo pericial, que os policiais cometeram o crime de tortura. Para a relatora do processo, desembargadora Márcia Milanez, não restou dúvida de que os três policiais agrediram o suspeito de forma covarde, causando sua morte.

Em relação a Denizar, a desembargadora considerou que, mesmo não tendo participado das agressões, sua conduta foi omissa, pois tinha a obrigação de tentar impedir os colegas.

Yulbrynner de Oliveira foi condenado a 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ficou internidato para o exercício da função por 20 anos. Gilmar Gomes e Isaac Batista Filho pegaram oito anos de reclusão e não podem voltar ao cargo nos próximos 16 anos. Denizar Santos deverá prestar serviços à comunidade e não poderá exercer a função por dois anos.

Os mandados de prisão já foram expedidos pelo Cartório da 1ª Câmara Criminal e enviados para o Departamento de Investigação da Polícia Civil e para o juiz da comarca de Pedralva. Nesta sexta-feira (7/5), o Cartório irá expedir a comunicação da perda do cargo e do impedimento para o seu exercício à Polícia Militar. (TJ-MG)

Processo: 1.0000.00.307990-2/000

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