Ponto final

Santa Casa do RS é condenada a indenizar por laudo errado de sífilis

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7 de maio de 2004, 13h31

A Santa Casa de Misericórdia de Pelotas foi condenada a indenizar um casal porque um laudo equivocado apontou que o homem e seu filho eram portadores de sífilis. O valor reparatório corresponde a 25 salários mínimos. A decisão transitou em julgado.

O diagnóstico errado foi dado logo após o parto a que se submeteu a gestante. O exame de sangue do recém nascido revelou que ele era portador de sífilis e igual situação que foi atribuída ao pai. Pai e filho tiveram que se submeter a tratamento. Meses depois ficou constatado que houve erro no laudo do primeiro exame.

“Após receberem o resultado do exame, pelo qual o cônjuge teria sífilis, o casal começou a se desentender e as brigas foram constantes”, depôs uma testemunha. Ela explicou que “a vida do casal se normalizou quando foi constatado que eles não tinham sífilis”.

A falha da Santa Casa foi a de não ter feito a confirmação do resultado positivo, desprezando até mesmo da bula do kit de testes, de acordo com o julgado.

O acórdão lavrado pelo desembargador Jorge Alberto Pestana, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, sacramenta que “como prestador de serviço, responde o hospital por qualquer atuação de médico de seu corpo clínico”. Atuaram em nome do casal os advogados Getulio Rui Clasen e Sadi Henke. (Espaço Vital)

Processo nº 7.000.520.011-8

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