Inscrição indevida

Empresas são responsáveis por inscrição indevida na Serasa e SPC

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7 de maio de 2004, 13h15

As empresas Omni S/A – Crédito, Financiamento e Investimento e Líder Prestadora de Serviços foram condenadas a pagar R$ 4 mil por danos morais a Edinamar Rodrigues Abreu. Motivo: inscrição indevida na Serasa e no SPC em função de suposta dívida no valor de R$ 1.802,86. Ainda cabe recurso da decisão do 2º Juizado Especial Cível de Brasília.

No processo, as empresas afirmam que pessoas identificadas como Abreu e sua mulher teriam se apresentado à Líder Prestadora de Serviços para obter empréstimo para a compra de um veículo. Analisadas as documentações exigidas, inclusive junto aos órgãos de proteção ao crédito, o empréstimo foi aprovado com a assinatura de contrato.

Apesar disso, Abreu alegou que jamais contratou serviços da financeira. Ele teve seus documentos furtados em 1995 e fez ocorrência policial.

Além de sofrer constrangimentos por constantes cobranças telefônicas em sua residência e local de trabalho, Abreu também teve problemas na obtenção de crédito ou mesmo em simples compras a prazo. Tentou reverter a situação diversas vezes. Para tanto, se viu obrigado a manter contatos telefônicos com a sede da empresa em São Paulo, o que causou perda de tempo e dinheiro, segundo ele.

Como não obteve êxito, Abreu recorreu ao Juizado Especial Cível de Brasília com um pedido de indenização no valor de R$ 5 mil. Após uma tentativa frustrada de acordo entre as partes, foi marcada uma audiência com o juiz.

O juiz considerou clara a ausência de “cuidados minimamente desejáveis” para a concessão do empréstimo. Além do valor da indenização, o juiz determinou também que as empresas retirassem a negativação do nome do autor da ação em cinco dias, a partir do trânsito em julgado da decisão, caso ainda não tenham feito, sob pena de arcarem com multa diária de R$ 100. (TJ-DFT)

Processo nº 2002.01.1.035245-3

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