Tarja vermelha

TST aperfeiçoa identificação de processos que envolvem idosos

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6 de maio de 2004, 10h16

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, adotou medidas internas para aperfeiçoar o sistema de identificação dos processos que envolvem idosos. A partir de agora, as causas envolvendo maiores de 65 anos tramitarão no TST com uma tarja vermelha fixada na lateral dos autos.

A providência atende a pedido da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) e do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso – órgão vinculado à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. Segundo o presidente da Abrat, Nilton Correia, o uso do carimbo nas capas dos processos para informar a prioridade na tramitação não estava funcionando adequadamente em função do volume de processos.

“Solicitamos ao ministro Vantuil Abdala a fixação de uma tarja de cor forte, com auxílio de fita adesiva, sobre as capas desses processos, em suas bordas e na parte frontal, para dar efetivos destaque e realce ao processo, de forma que, à primeira vista, seja visível tratar-se de autos que merecerão de todos a preferência indicada na lei”, explicou Nilton Correia.

Esse sistema de identificação já funciona no TST para processos relacionados à massa falida, a procedimento sumaríssimo e também nos referentes a planos econômicos. O ministro Vantuil Abdala foi sensível à reivindicação e prontificou-se a determinar o aperfeiçoamento do sistema de identificação imediatamente, recomendando que os Tribunais Regionais do Trabalho façam o mesmo.

Desde novembro do ano passado, a Justiça do Trabalho garante prioridade, em qualquer instância, à tramitação dos processos em que o idoso é parte ou interveniente, por meio de ato baixado pelo ex- presidente do TST, ministro Francisco Fausto.

Para ter acesso ao benefício da tramitação preferencial é necessário que o idoso o peça formalmente, por meio de requerimento dirigido ao presidente do Tribunal ou ao presidente da Turma, ou mesmo ao relator do processo, conforme as normas de competência aplicáveis ao caso.

Mas muitos idosos não têm conhecimento de que é necessário requerer a tramitação preferencial. Em função disso, o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso pretende fazer campanhas de esclarecimento sobre o assunto. (TST)

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