CPI do Banestado

OAB paulista critica voz de prisão dada por Antero a Pitta

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6 de maio de 2004, 14h25

O presidente da OAB de São Paulo, Luiz Flávio Borges D´Urso, considerou ilegal a voz de prisão que recebeu o ex-prefeito Celso Pitta, na terça -feira (4/5) na CPI do Banestado, onde compareceu na condição de depoente.

Depois que Pitta negou-se a responder dezenas de perguntas, amparado por liminar do Supremo Tribuna Federal, o senador Antero Paes Barros indagou: “Se eu lhe perguntasse se o senhor é corrupto, o sr. se manteria em silêncio?” E Pitta retrucou: ” E se eu perguntasse se Vossa Excelência continua batendo na sua mulher, o senhor responderia?”.

“O trabalho do parlamentar dentro da CPI deve se prestar a trazer informações objetivas sobre os fatos investigados pela Comissão e não tecer considerações subjetivas, muito menos provocações morais.

Ao inquirir, o parlamentar não pode fazer julgamento de valor sobre matéria sub judice, nem ignorar a presunção de inocência do depoente, que ainda não recebeu sentença definitiva. Em suma, a resposta não constituiu conduta criminosa, nem poderia ser penalizada”, aponta D´Urso.

Para o presidente da OAB-SP, o trabalho das Comissões Parlamentares de Inquérito são da máxima importância, mas devem evitar o caminho do arbítrio, dos excessos decorrentes de interesses políticos e exigir o respeito às garantias jurídicas – legais ou constitucionais – de todos os depoentes, por mais grave que sejam as investigações em curso.

“O Supremo Tribunal Federal já enfatizou que o inquérito parlamentar não credencia o descumprimento das leis, ou seja, toda e qualquer investigação precisar respeitar a Constituição e o ordenamento jurídico nacional”, diz o presidente da OAB paulista. (OAB-SP)

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