Consultor Jurídico

Ministros julgaram 46 processos e aprovaram duas súmulas

6 de maio de 2004, 10h52

Por Redação ConJur

imprimir

Os ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça julgaram, nesta quarta-feira (5/5), 46 processos e aprovaram duas novas súmulas em sete horas e meia de trabalho. O mutirão atingiu um recorde se comparado com a média de processos que passaram pelo crivo da Corte nos quatro primeiros meses deste ano.

No quadrimestre foram feitas sete sessões, que culminaram no julgamento de 73 processos — média de 12,42 ações por sessão. Mesmo se compararmos que cada sessão anterior durava quatro horas e se dobrarmos a quantidade de julgados, houve um aumento de 85,18%.

“Espero continuar a merecer o apoio de todos os ministros neste esforço até que possamos zerar a pauta de julgamentos da Corte Especial”, afirmou o presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, após o encerramento do mutirão. No dia 19 de maio, os ministros da Corte Especial participarão de outra sessão em tempo integral.

O recordista

Entre os julgamentos da Corte Especial estavam 29 representações contra o ex-governador do Paraná Jayme Lerner. Os pedidos, propostos por populares, acusavam o ex-governador paranaense de improbidade administrativa.

O ministro José Arnaldo da Fonseca defendeu que essas representações não poderiam ter sido propostas por cidadãos comuns, mas pelo Ministério Público, a quem competem as ações populares.

Como o MP somente entrou no caso depois que as representações estavam em andamento, todo o procedimento foi rejeitado. Ou seja, por maioria, os ministros não reconheceram as representações. A enxurrada de pedidos iniciada em 2002 contra Lerner foi motivada pela falta de pagamento de precatórios.

Ações de destaque

Na primeira etapa da sessão, os ministros trataram de sete processos. Um deles, que tratou da administração do Porto de Manaus, teve pedido de vista feito pelo ministro César Asfor Rocha.

Por decisão da Corte, o voto-vista deve ser apresentado na sessão seguinte à do pedido formulado. Ou seja, no dia 19 de maio o caso do porto pode retornar a julgamento. Depois do intervalo do almoço, os ministros retornaram ao trabalho e levaram à votação outros 39 processos.

O senador cassado Luiz Estevão de Oliveira e o juiz aposentado do TRT de São Paulo Nicolau dos Santos Neto tiveram recursos negados pelos ministros da Corte Especial. A votação foi retomada após o pedido de vista feito, na parte da manhã, pelo ministro Humberto Gomes de Barros. O ministro seguiu a posição do relator, Peçanha Martins, votando contra as ações. Assim, foi confirmada a competência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para o julgamento dos casos.

A Corte ainda acolheu denúncia contra o ex-governador de Minas Gerais Newton Cardoso. Ele é acusado de utilizar-se de convênios com a Federação das Associações de Bairro e Comunidades Rurais de Divinópolis (Fanbacord) para beneficiar candidatos a prefeito. Segundo denúncia do Ministério Público, candidatos de São Sebastião do Oeste, Nova Serrana, Divinópolis e Pedra do Indaiá teriam se beneficiado com dinheiro liberado pelo então governador.

Em outro julgamento, por unanimidade, foi recebida denúncia apresentada contra Francisco Diógenes Araújo, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Acre, determinando seu imediato afastamento do cargo.

Acolhendo o voto do ministro Fernando Gonçalves, relator do processo, o STJ recebeu a denúncia também contra Yolle Freire de Souza, servidora da contadoria-geral do Estado, contra a mulher do conselheiro, Raimunda Estela de Souza Araújo, e seus filhos, Anderson de Souza Araújo, Esther Alessandra de Souza Araújo e Adriane de Souza Araújo.

Nova jurisprudência

O primeiro mutirão da Corte Especial começou com a análise de duas súmulas propostas pelo ministro Antônio de Pádua Ribeiro. A primeira súmula aprovada trata de reconvenção nas ações monitórias. A súmula, de número 292, ficou com a seguinte redação: “A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário”.

Aprovada por unanimidade, a súmula teve precedentes nas Turmas da 1ª e 2ª Seções do STJ, que julgam, respectivamente, os casos referentes a Direito Público e Direito Privado.

A segunda súmula aprovada, também por unanimidade, é a de número 293. Sua elaboração se deu em razão de a 2ª Seção do STJ ter cancelado a súmula 263. A regra estabelecia que a cobrança antecipada do valor residual (VRG) descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, o contrato de leasing, transformando-o em compra e venda a prestação.

O cancelamento da súmula se deu diante da decisão da Corte Especial nos embargos de divergência no recurso especial 213.828, julgado em maio do ano passado, que concluiu de forma contrária ao disposto pela súmula 263. O entendimento foi que o pagamento antecipado do VRG não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil (leasing), pois não significa exercício de compra.

Assim, a nova súmula ficou com a seguinte redação: “A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil”. Para sumular a matéria, os ministros levaram em consideração os seguintes precedentes: EREsp 213.828, REsp 163.845, REsp 164.918 e REsp 280.833. (STJ)