Infecção hospitalar

Mãe que perdeu gêmeos depois de parto consegue indenização

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6 de maio de 2004, 14h43

O município de Belo Horizonte e a Fundação de Assistência Integral à Saúde, responsável pela administração do Hospital Sofia Feldman, foram condenados a indenizar uma mãe que teve filhos gêmeos. As crianças morreram em decorrência de infecção hospitalar.

A decisão foi proferida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O TJ mineiro mandou as instituições pagar 240 salários mínimos por dano moral, além de cerca de R$ 23 mil, por danos materiais, para a mãe dos bebês. Ainda cabe recurso.

As instituições foram também condenadas ao pagamento de pensão de dois terços do salário mínimo, desde a data da morte das crianças até quando completariam 25 anos, quando a pensão deverá ser reduzida a um terço do salário mínimo até a data em que os menores completariam 65 anos.

Para o relator do processo, desembargador Lucas Sávio de Vasconcelos Gomes, “não resta dúvida de que, em seu âmbito de atuação, incumbe ao Poder Público Municipal o dever de vigilância sanitária e epidemiológica” (artigo 11, da Lei Municipal 7.031/96).

Considerou a co-responsabilidade do município “por eventual surto epidemiológico, decorrente da falta de higiene e assepsia, em qualquer instituição de saúde sob sua vigilância”.

Ele citou voto do desembargador Almeida Melo, também do TJMG, que defendeu a necessidade de pensão quando se trata de famílias com baixo poder aquisitivo, em que a economia do grupo familiar é fruto do esforço e contribuição de todos os entes, inclusive dos filhos menores que ajudam não só nos afazeres domésticos.

A decisão do TJ mineiro modificou parcialmente a sentença de primeira instância. (TJ-MG)

Processo nº 1 0024 00 045174-0/001

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