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Investigado em CPI do Banestado garante direito de preservar sigilo

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6 de maio de 2004, 17h06

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito que investiga o desvio de dinheiro para o exterior no caso Banestado não poderá usar nem encaminhar a qualquer órgão estadual as informações obtidas com a quebra de sigilo de Juscelino Nunes Vida.

A decisão é do ministro Celso de Mello, que deferiu nesta quinta-feira (6/5) o pedido de liminar no Mandado de Segurança impetrado por Vidal. Os documentos e informações sobre Vidal devem continuar sob posse da Comissão, mas devem ser lacrados.

A determinação deve prevalecer até o final julgamento do Mandado de Segurança.

A CPMI do Banestado alega que determinou a quebra de sigilo com o objetivo de identificar, no Brasil, as pessoas e empresas que utilizavam os serviços prestados pela empresa norte-americana Beacon Hill. As informações sigilosas seriam fundamentais para o aprofundamento das investigações da Comissão.

De acordo com Celso de Mello, o entendimento da Corte é de que a Comissão, ao decretar quebra do sigilo de registros bancários, fiscais e telefônicos, deve observar a fundamentação de seu pedido, constando referência inclusive de fatos concretos que justifiquem a configuração de causa provável.

Ao examinar os elementos produzidos no Mandado de Segurança, o ministro Celso de Mello entendeu que a Comissão, valendo-se de justificação padronizada e juridicamente insuficiente, limitou-se a referir a necessidade de identificar, no Brasil, as pessoas físicas e jurídicas que utilizaram os serviços prestados pela empresa Beacon Hill.

Par o ministro, a CPMI não indicou dados que pudessem estabelecer a ligação, mesmo remota, entre o impetrante e a corporação norte-americana em sua fundamentação para quebrar o sigilo de Nunes Vidal. Entendeu assim, estarem caracterizados a plausibilidade jurídica do pedido de Nunes Vidal e o periculum in mora. (STF)

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