Mudança rejeitada

TRF da 3ª Região deve julgar caso Nicolau e Luiz Estevão

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5 de maio de 2004, 20h25

O senador cassado Luiz Estevão e o ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo e juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto não conseguiram transferir o processo penal que apura o desvio de dinheiro destinados às obras do TRT de São Paulo do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para o Superior Tribunal de Justiça.

A decisão tomada pelo STJ nesta quarta-feira (5/5) manteve a determinação do ministro-relator Francisco Peçanha Martins, da Corte Especial. Segundo Martins, a tentativa dos advogados de transferir o caso é uma tentativa de tumultuar o processo.

A defesa tentou usar como contra-argumento a Lei n. 10.628/2002, que altera o Código de Processo Penal. Com a edição da lei, ficou estabelecido que a competência especial por prerrogativa de função, relativa a atos administrativos do agente, prevalece ainda que o inquérito ou a ação judicial sejam iniciados após a cessação do exercício da função pública.

A lei explica, ainda, que a competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade. Os advogados alegaram que a lei, sendo um procedimento, possui efeito imediato.

O ministro Peçanha Martins lembrou que a referida legislação não tem caráter retroativo e, portanto, não cabe ao caso — a lei foi promulgada em dezembro de 2002 e a condenação do juiz aposentado saiu em setembro do mesmo ano.

A Corte Especial entende, também, que a competência do STJ é originária, não podendo julgar como corte de cassação. Ainda sobre a Lei n. 10.628/2002, foi rejeitada a instauração de incidente de inconstitucionalidade, assim como não foi dada consideração ao pedido de prevalência dos votos anteriores do ministro Humberto Gomes de Barros – que atribuiu ao STJ a competência para julgar a apelação em face de ser Nicolau dos Santos Neto, à época dos fatos, juiz do TRT –, e do ministro Carlos Alberto Menezes de Direito, que determinou a remessa dos autos ao STF por ser Luiz Estevão senador da República. (STJ)

Processo n APN 247

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