Recuperação judicial

Nova Lei de Falências é discutida no Comitê de Legislação

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5 de maio de 2004, 19h57

O prazo de defesa para empresas que tenham falência decretada pode passar de 24 horas para 10 dias. Só títulos protestados acima de 40 salários mínimos deverão habilitar o credor a requerer a falência do devedor. A ordem de pagamento de credores se altera. Os créditos com garantia real (bancos, por exemplo) devem ser pagos antes dos créditos tributários.

Essas foram algumas das novidades introduzidas esta semana no projeto da nova Lei de Falências, discutido nesta quarta-feira (5/5) na reunião mensal do Comitê de Legislação da Câmara Americana de Comércio (Amcham).

O expositor convidado foi o especialista Renato Mange, que falou sobre os “Aspectos Gerais da Nova Lei de Falências”. ( Clique aqui para ler o informe do Senado e o texto do projeto aprovado na terça-feira (4/5) pela Comissão de Assuntos Econômicos (Projeto de Lei 4.376/93 que substituiu o Projeto de Lei Complementar nº 71, aprovado na Câmara dos Deputados em outubro de 2003.)

O palestrante deu uma breve panorâmica de como funciona a Lei de Falências hoje, apontando seus principais pontos fracos e restrições que dificultam, por exemplo, a solução para empresas com elevado endividamento fiscal. Segundo Mange, o principal ponto de preocupação é o prazo para pagamento de dívidas na concordata.

Na configuração atual, a concordata impõe dificuldades legais para a venda dos bens. Além disso, ela pode trazer problemas com novas garantias e temores de eventuais adquirentes.

No projeto, ele observa as alterações desse quadro, que substitui a concordata pela “Recuperação Judicial”. A nova medida visa a recuperação da empresa sem a necessidade de demitir, ou seja, mantém a fonte de emprego, o que garante um equilíbrio social.

De acordo com outro especialista, o advogado Murilo da Silva Freire, o equilíbrio social é uma das principais conquistas embutidas no projeto. Para Silva Freire, a medida também é boa para o governo, que terá a manutenção de uma empresa pagando tributos.

Mange falou também da assembléia e do comitê de credores. A assembléia tem a função de aprovar, mudar, ou rejeitar o plano de recuperação apresentado pelo devedor que, se aprovado, vai direito para o juiz, que terá a função de homologar o acerto.

O comitê tem ainda a função de elaborar um plano de recuperação alternativo, caso a primeira proposta não seja acolhida. O comitê deve também fiscalizar a administração da empresa durante o plano de recuperação.

A recuperação extrajudicial, com o mesmo objetivo da recuperação judicial só que é um acordo entre credores e devedores, sem a presença da justiça.

O advogado Silva Freire chama a atenção para outro aspecto. É que o projeto de reforma do Código Tributário Nacional, que tramita junto com o projeto da nova lei de falências, sofreu interferência da Receita Federal, para permitir o bloqueio das contas correntes da empresa que seja devedora do fisco. A aprovação dessa norma, diz o advogado, seria “desastrosa”.

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