Chapéu na mão

Judiciário de Rondônia questiona a lei orçamentária estadual no STF

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5 de maio de 2004, 18h15

O Judiciário de Rondônia entrou com ação no Supremo Tribunal Federal contra orçamento estadual para o exercício de 2004. O pedido contesta a lei orçamentária sancionada pelo governador Ivo Cassol e o decreto que aprova a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

A lei estabelece que os duodécimos devidos pelo Executivo ao Judiciário estadual são de R$ 18.312.550,00. O decreto determina contingenciamento de 21,42% no orçamento do Poder Judiciário.

Segundo a ação, o artigo 2º do Decreto 10.861/04 determina que o repasse da cota duodecimal orçamentária do Poder Judiciário seja feito com base nos valores constantes do seu anexo I e estabelece um cronograma financeiro abaixo da cota duodecimal prevista no orçamento do Judiciário, de acordo com a lei 1297/03.

Sustenta também que o repasse duodecimal variou, mês a mês, gerando, de janeiro a abril deste ano, um déficit de R$ 13.801.613,97. O Judiciário de Rondônia ainda argumenta que o decreto, que estabelece os repasses a menor, afronta o artigo 168 da Constituição Federal e o artigo 137 da Constituição do Estado.

Os dispositivos garantiriam o direito de o Poder Judiciário de ver repassado mensalmente, até o dia 20, o valor do duodécimo fixado na lei orçamentária. A defesa da Justiça acentua que o governador, “ao estabelecer unilateralmente a programação financeira dos repasses, reescreveu o orçamento, em desrespeito ao Poder Legislativo e ao impetrante, que não pode participar da elaboração do ato de contingenciamento”. (STF)

AO nº 1.079

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