Razões do adeus

Anamatra aponta os motivos para juízes deixarem a AMB

Autor

  • Grijalbo Fernandes Coutinho

    é desembargador no TRT-10 (DF e TO) mestre em Direito e Justiça pela UFMG autor da pesquisa e do livro Terceirização: Máquina de Moer Gente Trabalhadora – A inexorável relação entre a nova marchandage e degradação laboral as mortes e mutilações no trabalho (LTR 2015) ex-presidente da Anamatra.

5 de maio de 2004, 19h15

Intensificado o debate em torno da desvinculação das Amatras como membros institucionais da AMB, gostaria de esclarecer algumas questões e tornar mais clara a posição da diretoria favorável ao desligamento, tudo em nome da transparência e do contraditório, cumprindo, assim, a meta fixada “de abertura desta discussão pelas Amatras com os seus associados da maneira mais ampla e democrática possível” (deliberação do Conselho de Representantes da Anamatra, do dia 02 de março de 2004).

Antes da reunião do Conselho, mais precisamente no dia 1º de março de 2004, a diretoria esteve reunida e, como de hábito, debateu os pontos da pauta da reunião do Conselho. A partir do debate interno entendeu “que era chegado o momento de discutirmos com a base a vinculação ou não das Amatras à AMB como membros institucionais” e, por maioria de votos, 11 favoráveis e 3 contrários, não titubeou quanto ao tema, lançando mão da prerrogativa que lhe compete, enquanto corpo dirigente, no sentido de apontar para os associados, quais as razões que levou em conta para concluir que a vinculação formal não mais se justifica.

É evidente que seria mais cômoda a atitude de simplesmente abrir o debate. Ainda que estejamos tratando da tentativa de quebra do tabu da representatividade formal e monolítica dos juízes brasileiros, capaz de despertar embates apaixonados, só a tomada de posição pode pautar a conduta de uma seqüência de gestões da Anamatra, que jamais teve o temor de deixar de agradar alguns com o silêncio eloqüente que muitas vezes fala por si só.

Foi assim na luta contra a representação classista, na denúncia do nepotismo nos nossos tribunais trabalhistas, no enfrentamento sistemático de dirigentes arbitrários de alguns tribunais, na tomada de posição quanto ao quinto constitucional, bem como na defesa da criação de um órgão de autogoverno do Poder Judiciário, com a participação da sociedade civil, eis que o modelo vigente somente atende aos interesses bem conhecidos das cúpulas do Judiciário.

Seria desarrazoado que a diretoria, ao sinalizar pela desvinculação das Amatras à AMB, não tivesse elemento algum que justificasse a postura, ou algum anseio por parte do Conselho da Anamatra, uma vez que reiterados foram os encaminhamentos de algumas Amatras para que o ponto fosse incluído em pauta.

Dentro deste cenário, é comum vir à tona entre os associados da Anamatra em várias regiões o questionamento sobre a permanência nos quadros da referida entidade, tendo atingido elevadíssimo grau de descontentamento com a AMB por ocasião da não fixação do teto salarial, entre 1998 e 2000, em face da notória diferença de postura adotada naquele momento.

E não adianta afirmar que a AMB apoiou o teto único de maneira formal. Não é verdade. Muitas são as testemunhas das diferenças práticas ao longo de todo o processo, inclusive no Congresso Nacional, quando tivemos desentendimento mais acirrado com o então presidente Viana, considerando que tratávamos a matéria em andamento na Câmara de maneira diametralmente oposta aos representantes da AMB que circulavam no Legislativo.

Algumas Amatras possuem, como é sabido, deliberação de Assembléia para promover o desligamento, não implementada até hoje, em nome da unidade trabalhista e do pronunciamento do Conselho da Anamatra sobre o mérito da questão. Aliás, não foi por outra razão que solicitamos, a Cláudio Baldino Maciel, então candidato à presidência da AMB, que fosse à Santa Catarina conversar com os colegas da 12ª Região, pois estavam eles na iminência de se afastarem da AMB em face de deliberação de AGE já tomada.

Vê-se, pois, que se impõe manifestação clara da diretoria da Anamatra. De outro lado, não têm os seus dirigentes o propósito de estabelecerem discussão sobre algo que não encontra qualquer ressonância, ou que não tenha sido instada para tanto. Não mudou a clássica definição de que somente as condições objetivas permitem a mudança de rota na História, e nas atividades políticas do dia-a-dia nenhum homem ou agrupamento a realiza por vontade própria ou mero ato de voluntarismo.

Foram as condições objetivas criadas pela Anamatra ao longo dos anos que nos permitem concluir, sob a nossa ótica, que é inócua a permanência da vinculação formal das Amatras à AMB e, ao invés de ser geradora de unidade política, robustece sinais de constrangimento na atuação dos dirigentes das duas entidades.

Consigno que entre uma e outra atividade do Conamat de maio de 2000, realizado na cidade de Natal, esteve na pauta da reunião do Conselho da Anamatra o mesmo tema, quando alguns pretendiam abrir o debate com os associados sobre a permanência na AMB, proposta então rejeitada. Naquele momento, por convicção e por decisão unânime da diretoria da entidade regional que eu então presidia, a Amatra 10, votei e defendi que deveríamos lançar o debate como foi aprovado agora em 2004.


Vencida a Amatra 10, assim como as Amatras 5, 14, 16, 21, 23 e 24, devendo ser destacado o papel da Amatra 5 — que ali compareceu com vários de seus dirigentes –, nos coube (como presidente da Amatra 10) acatar a vontade da maioria e recolher os argumentos favoráveis à saída da AMB, mas sem perder a certeza de que mais dia menos dia estaríamos nos defrontando com o mesmo instigante debate.

E ele voltou quatro anos depois, só que desta vez quase conseguiu produzir unanimidade dentro do Conselho de Representantes em sentido contrário ao deliberado pela mesma instância associativa no ano de 2000. O que permitiu tal alteração, além de serem outros os dirigentes das Amatras? A clareza das dificuldades impostas por um modelo ultrapassado que somente se fundamenta em raízes falsas da unidade da magistratura nacional, como se não fosse possível construí-la de outro modo, mais transparente, democrática e realista.

O fato é que, nos últimos anos, as diferenças foram exteriorizadas de maneira mais intensa, tanto interna como externamente. Afloraram-se com o teto moralizador único e ganharam novos impulsos no tratamento que é dado ao modelo estrutural e de gestão do Poder Judiciário. Mas também apareceram na reforma da Previdência, no meio de combate eleito para denunciar os abusos praticados pelas cúpulas e no destino a ser dado ao quinto constitucional, dentre tantas outras.

Enfim, algumas se lançam como barreiras instransponíveis para cada segmento associativo. Sendo assim, estão os dirigentes das Amatras convivendo com o dilema — que promete ser intensificado dada a pluralidade de demandas que se colocam na ordem do dia para a magistratura –, de filiação dupla a entidades de âmbito nacional, cujos resultados díspares têm se tornado comum e gerado problemas de qual a opção a ser seguida.

Não tenho qualquer dúvida que a superposição de instâncias é notável embaraço para os presidentes das Amatras, mas também deixa as suas fortes marcas e constrangimentos na Anamatra e na AMB, tendo em vista que as Associações Nacionais aguardam dos seus conselheiros o fiel cumprimento das decisões coletivas dos respectivos órgãos deliberativos. Aliás, a delicada situação tem sido enfrentada na atividade diariamente desenvolvida no Congresso Nacional.

Há quem diga que deveríamos nos curvar pura e simplesmente ao Conselho da AMB, diante do seu quantitativo mais abrangente ao abrigar todos os juízes estaduais e alguns poucos federais (não mais de 10%). A infeliz alternativa atenta contra a idéia em que foi concebida a Anamatra, de entidade nacional independente, jamais pensada como instância “a quo” da AMB, máxime quando, queiramos ou não e sem qualquer juízo valorativo e longe de qualquer pragmatismo maniqueísta, vêem os juízes estaduais e trabalhistas e suas lideranças, maneiras tão distintas de enfrentar as adversidades surgidas no mundo do Judiciário.

Devem saber os colegas que os votos de todos os presidentes das Amatras, no Conselho da AMB, considerado o perfil quantitativo de representatividade fixado no respectivo estatuto, não consegue alcançar sequer o voto de duas associações estaduais de grande porte (a Apamagis tem praticamente os mesmos votos de todas as Amatras no Conselho da AMB). É verdade que a Anamatra, após deliberação do seu Conselho, levou várias posições fechadas ao Conselho da AMB, fazendo prevalecer algumas e outras não.

Mas agora a Coordenação dos Estaduais decide, como estratégia de atuação perante o Conselho da AMB, fechar questão sobre os pontos em pauta, de modo que a maioria estadual votando em bloco, pelo exercício do centralismo democrático, não permite que a minoria trabalhista reverta qualquer posição da primeira. Como assinalado por alguns colegas, uma coisa é a minoria se organizar como tática de sobrevivência, outra bem diferente é a maioria para impor a sua vontade.

O Estatuto da AMB, além de privilegiar os juízes estaduais na questão da proporcionalidade, encontra-se obsoleto em vários outros aspectos, a exemplo a previsão de 11 cargos de vice-presidente, sem qualquer definição temática, cuja conseqüência é a despolitização e o isolamento da diretoria eleita do centro das decisões da entidade, ficando ao talante do presidente escolher o seu favorito para lhe substituir em seus afastamentos, o que, convenhamos, não é democrático.

Ao lado dessa questão, e como corolário mesmo, afastado o presidente dos seus demais companheiros eleitos, oferece o estatuto, então, as nomeações pessoais do presidente: secretário-geral, tesoureiro, assessores especiais, etc., para suprir as demandas políticas e burocráticas da entidade. Nada contra os colegas nomeados na atual gestão, de qualidades pessoais inegáveis, mas a questão não é pessoal, e sim política.

Veja-se que dentre os “diretores” que integram o centro decisório atual (presidente, tesoureiro, secretário-geral e assessores especiais) apenas o primeiro é eleito pelo conjunto dos associados. Os demais (vice-presidentes) estão afastados da estrutura diretiva. Como ninguém desconhece, dirigente eleito tem compromissos políticos com o programa de trabalho para o qual se elegeu. Vale aqui e novamente o registro, ainda que por demasia: a questão não é pessoal com os nomeados.


Pode-se argumentar que a Anamatra tem quatro diretores eleitos (Tadeu, Douglas, Hugo e Cássio), o que é verdade. Mas não é preciso investigação profunda para concluir que os diretores nomeados — como de resto em todas as gestões anteriores da AMB –, assim apresentados pela mídia e pelos próprios informativos internos da entidade, são peças centrais pelo espaço político infinitamente maior que ocupam.

A Anamatra teve preocupação institucional com essa questão e apresentou em 2003 uma proposta de alteração estatutária que modificasse esse quadro, mas não logrou vê-la submetida ao conjunto das entidades associadas até hoje.

Isso tudo poderia ser secundário se houvesse esperança, de nossa parte, de modificar a entidade, conferindo-lhe feição mais democrática e aberta por dentro, e mais propositiva para fora. Mas com a maioria estadual centralizada é praticamente impossível.

Relativamente ao campo de atuação das duas entidades, a realidade é que há muito tempo não existe unidade de ação entre a AMB e a Anamatra, cuidando cada entidade da defesa dos pontos de vista avaliados como relevantes. E assim funciona muito bem, salvo quanto ao constrangimento dos desencontros cada vez mais freqüentes perante o mundo exterior ao Judiciário.

Não é por diletantismo dos seus dirigentes, e sim porque tudo decorre de posturas políticas diferentes e muitas vezes antagônicas. A linha adotada pela Anamatra nos últimos anos, inegavelmente, deu-lhe identidade própria como organização de âmbito nacional, notadamente nos espaços conquistados no Poder Legislativo, na imprensa e nos demais meios, daí decorrendo que tais atores não identificam que haja ligação entre os juízes do trabalho e a AMB.

Uma pequena demonstração deste quadro pode ser vislumbrado, agora, com as prioridades da AMB para a reforma do Judiciário, após a apresentação do relatório do senador José Jorge, tendo sido noticiado no site da entidade, que o coordenador dos estaduais, juiz Rodrigo Collaço, substituindo o presidente Cláudio Baldino Maciel, apresentou ao senador Demóstenes Torres as três emendas que pretende ver aprovadas, cuidando da manutenção do número de juízes estaduais nos TREs, da preservação da competência dos juízes estaduais para julgar os crimes contra os direitos humanos e o de não integrantes de representantes das sociedade civil no Conselho Nacional de Justiça.

A Anamatra, por seu turno, quer, efetivamente, aumentar a competência da Justiça do Trabalho, mudar o perfil e as competências do Conselho Nacional de Justiça, ampliar o TST, além de estar preocupada com outros temas. Aí alguém pode perguntar: sim, mas não está cada entidade cuidando dos assuntos que lhe são pertinentes?

A resposta pode ser “sim” se compreendermos a AMB como entidade dos estaduais apenas. De qualquer modo, enquanto aguarda a decisão soberana dos juízes do trabalho sobre a vinculação, os nossos representantes na AMB mantêm-se atuantes nos espaços da entidade, encaminhando as posições e prioridades da magistratura trabalhista, por exemplo, para a reforma do PJ, como a eliminação da previsão de órgãos de mediação e arbitragem, do quinto promovível, da ampliação da competência (matéria criminal), a preservação da autoridade dos seus atos e decisões, entre outras.

Outros exemplos podem ser trazidos. Apesar do apoio formal da AMB à extinção dos classistas, na prática, foram os juízes do trabalho que durante 10 anos promoveram intensa campanha para extirpar o vocalato da Justiça do Trabalho, através de ação política integrada e efetiva da Anamatra e das Amatras.

Não me recordo de ter visto lideranças estaduais convencendo parlamentares a votar pela aprovação da PEC, o que é perfeitamente compreensível, pois, em tese, o tema nos dizia respeito apenas. Mas somente em tese, pois diferente seria se a AMB tivesse efetiva preocupação com os assuntos que envolvem todos os ramos do Judiciário. Estavam lá, na época, mais de 80 dirigentes e colaboradores trabalhistas lutando e brigando de forma aguerrida nos corredores do Congresso Nacional nos meses de outubro, novembro e dezembro de 1999.

Depois da frustração do teto sepultado pelo Supremo, fomos à Câmara buscar a aprovação de uma PEC definidora do TETO único e moralizador. Apesar da aprovação da matéria no Conselho da AMB, tivemos alguns choques com o então presidente e outros dirigentes da AMB nos corredores daquela Casa Legislativa. Quando o deputado Aloysio Nunes Ferreira, então relator da reforma judiciária, em meados de 1999, apresentou a esdrúxula proposta de fusão da Justiça do Trabalho à Justiça Federal, a AMB elegeu como uma das suas emendas a derrubada do texto do relator.

É evidente que não poderia ter comportamento distinto com questão crucial para 2.500 associados. A Anamatra também trabalhou intensamente. O fato é que a sugestão do deputado Aloysio Nunes não encontrou qualquer receptividade. Na definição dos vencimentos e do abono, com a aprovação da lei no 10.474/02, o trabalho foi desenvolvido pela Anamatra e pela Ajufe, sem qualquer participação da AMB.


Não vou continuar mencionado as outras inúmeras lutas que foram travadas de maneira isolada. Mas merece referência a greve decidida em fevereiro de 2000, em conjunto com os federais, levada até o ponto da deflagração sem qualquer contribuição da AMB, cujos dirigentes, na época, inclusive estavam viajando.

No mesmo ano de 2000, quando foi rejeitada a proposta de abrir a discussão com os associados sobre a desvinculação, foi imaginado por alguns dos nossos dirigentes que a distância ainda existente entre os juízes do trabalho e a AMB pudesse ser superada através da democratização do exercício do cargo de presidente por representante de cada segmento filiado à entidade, com o rodízio estabelecido no estatuto ou por acordo político.

A pretensão foi manifestada a dirigentes da AMB e repetida ao então pré-candidato à presidente da AMB, no ano de 2000, sem que nenhum nome fosse apontado de forma específica. Vale aqui o registro da conversa havida em Cabo de Santo Agostinho/PE, da qual participaram Tadeu, Hugo, Paulo Schmidt e Cláudio Baldino, então candidato. Na oportunidade apresentamos o pleito de ver concretizada uma presidência trabalhista na sua sucessão, que teve boa receptividade.

Sabedores de que já estava internamente em curso o processo sucessório na AMB em junho/2003, a diretoria da Anamatra encaminhou o assunto da sucessão na AMB à pauta da reunião do seu conselho em agosto/2003, aprovando-se o pleito de construir uma candidatura à presidência da AMB por dentro da sua atual diretoria, depositando-se em mãos do presidente da AMB a condução do assunto.

Novamente procuramos o presidente da AMB no final de fevereiro/2004, quando este deixou claro que não havia qualquer possibilidade de haver uma candidatura indicada pelos juízes do trabalho, pela simples razão de que os juízes estaduais não aceitariam, neste momento, um presidente trabalhista, pois estaria muito identificado como tal e com a própria Anamatra. Ainda contra-argumentamos dizendo que confiávamos na condução do processo pelo presidente, que se houvesse vontade política seria possível, mas não fomos felizes no intento.

Fica aqui a demonstração clara que queríamos construir uma unidade interna de fato, e não apenas de aparências para o consumo externo. E é bom lembrar que a nossa proposta era de uma outra AMB, tanto é que apresentamos uma alteração estatutária que apontava esse norte – com diretorias temáticas, todas eleitas -, inclusive com redução do mandato para dois anos, pois entendemos que esse seja o período adequado.

Essa questão da candidatura foi determinante? Não. Determinante foi o histórico. Mas que colocou combustível na discussão não temos dúvida. Será que, aos olhos dos colegas estaduais, para ver concretizado o projeto de uma candidatura indicada pelos juízes trabalhistas, devemos parecer mais magistrados e menos juízes do trabalho?

Muitos têm argumentado sobre o momento político da discussão. Na nossa compreensão, não é verdadeiro o discurso de que o momento requer cautela para se agitar a tese da desvinculação, seja porque num Estado com enormes deficiências, cujo Poder Judiciário carece de legitimidade social, a palavra “questionamento” e o enredo “crise” lhes são permanentes, seja porque na prática estamos, há pelo menos cinco anos, atuando em faixa própria.

Unidade se constrói com propósitos bem definidos e clareza de idéias. Será mais fácil buscá-la reconhecendo as adversidades e solidificando esforços para o sucesso dos consensos. Não é com artificialismos de um suposto viés de unidade, nem com sobreposição de instâncias para as Amatras que avançaremos. O que estamos apontando é para a superação do modelo hoje vigente, para ver modificado, no futuro próximo, o associativismo da magistratura brasileira, baseado em entidades nacionais nos moldes federativos e numa grande entidade confederativa.

Para tanto, é necessário que os colegas estaduais tenham uma entidade nacional própria, assim como o são a Anamatra e a Ajufe, e essas três entidades formariam a grande confederação que a todos reuniria. É ousado demais pensar assim? Pode ser, mas a largada tem que ser dada e só pode ser pela Anamatra, pois para os colegas estaduais é cômoda a situação, já que a AMB faz o papel de federação para eles e, em tese e apenas em tese, de confederação para os demais.

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