Liminar descumprida

TST aprova resolução contra desobediência de corregedor de Minas

Autor

4 de maio de 2004, 12h06

Em sessão extraordinária, o Plenário do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, por unamidade, resolução administrativa para adoção de medidas contra a conduta do juiz Antônio Fernando Guimarães, corregedor do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (3ª Região).

O corregedor tem descumprido ostensivamente determinações do ministro João Oreste Dalazen, relator de processos movidos pelo Ministério Público do Trabalho naquele Estado.

Segundo a resolução, o TST é irrestritamente solidário ao ministro João Oreste Dalazen e determina a remessa de cópias dos processos ao TRT de Minas para a apuração de eventual responsabilidade administrativa do juiz corregedor e à Procuradoria-Geral da República para a adoção das providências cabíveis.

As ações movidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) têm origem em provimento expedido pelo TRT de Minas, segundo o qual os procuradores do Trabalho só teriam assento ao lado direito do juiz, nas audiências e sessões de julgamento, quando atuassem como fiscais da lei, e não como parte do processo.

A Lei Complementar 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público, relaciona entre as prerrogativas institucionais de seus membros “sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem” (art. 18, I, “a”).

Baseada nisso, a procuradoria-geral do Trabalho ajuizou reclamação em matéria administrativa e ação cautelar junto ao TST, para anular o provimento do tribunal mineiro. O relator do processo foi o ministro João Oreste Dalazen.

Na ação cautelar, o ministro concedeu efeito suspensivo e sustou a eficácia da resolução administrativa até o julgamento do processo principal, dando ciência da decisão ao presidente do Tribunal Regional. Pouco tempo depois, em audiência numa ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho na 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o juiz presidente da Vara não permitiu que o representante do MPT se sentasse à sua direita, descumprindo a liminar do ministro Dalazen.

O MPT ajuizou reclamação correicional no TRT e o juiz corregedor Antônio Fernando Guimarães afirmou que nem mesmo a liminar concedida pelo TST, assegurando a prerrogativa do Ministério Público, teria definido a questão. E indeferiu o pedido de que o juiz da 4ª Vara cumprisse a liminar.

Com a proximidade de nova audiência na mesma ação civil pública, o MPT moveu reclamação no TST e nova liminar foi concedida pelo ministro João Oreste Dalazen, assegurando o direito do procurador de sentar-se no local definido pela lei. O corregedor de Minas, porém, nas palavras do próprio relator, “desafiou o Ministério Público a processá-lo por desobediência”, reafirmando que não cumpriria a liminar.

Na sessão desta terça, o ministro Dalazen fez um breve relato dos fatos e afirmou que “independente da natureza do provimento emitido, o corregedor estava diante de uma decisão de hierarquia superior, à qual devia acatamento e obediência”.

Para ele, a conduta do corregedor constituiu-se em “desrespeito acintoso que atinge todo o Tribunal Superior do Trabalho, além da forma deselegante, da descortesia, do desrespeito e do acinte do seu comportamento, que ficaram patenteados com as informações prestadas na reclamação correicional movida pelo Ministério Público, fornecidas pelo secretário do secretário da Corregedoria Regional”. Em seguida, por unanimidade, foi aprovada a resolução para que se tomem as providências necessárias.

A procuradora-geral do Trabalho, Sandra Lia Simon, já informou que vai encaminhar representação à corregedoria-geral da Justiça do Trabalho contra a conduta do juiz corregedor e do titular da 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e que vai entregar pessoalmente ao procurador-geral da República uma representação contra o corregedor por crime de desobediência. (TST)

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!