HC rejeitado

Supremo nega Habeas Corpus para traficante do Rio de Janeiro

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4 de maio de 2004, 18h31

Ronaldo Pinto Lima Silva, condenado a 12 anos de prisão por tráfico de entorpecentes teve o pedido de Habeas Corpus negado pelo Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (4/5). Silva havia sido beneficiado com o regime semi-aberto, mas fugiu da penitenciária, o que motivou sua regressão ao regime fechado.

Insatisfeito, ele alegou que não foi ouvido para se defender antes de regressar à prisão, nos termos do artigo 118, parágrafo 2º da Lei de Execução Penal. O Habeas Corpus foi indeferido e também não obteve êxito perante o Superior Tribunal de Justiça.

A ministra Ellen Gracie disse que, ao fugir, a regressão ao regime fechado era de rigor diante da falta grave cometida por Silva. Segunda ela, se ele fugiu da prisão, “é obvio que não poderia ter sido ouvido”, sendo correta a decisão cautelar que indeferiu o pedido.

A ministra afirmou ainda que, após a sua recaptura, a defesa foi ouvida. Além disso, acentuou, o magistrado entendeu que Ronaldo Silva não demonstrou disciplina ou vontade de reinclusão social. Ela negou o pedido e foi acompanhada pelos demais ministros.

Silva é acusado de gerenciar o tráfico da Ladeira dos Tabajaras, em Copacabana, zona sul do Rio de Janeiro. Ele foi beneficiado com a progressão do regime de cumprimento da pena, apesar da natureza hedionda do crime. (STF)

HC nº 84.112

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