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Justiça não suspende censo populacional feito pelo IBGE no PA

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4 de maio de 2004, 10h21

O censo populacional de 1996 feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no município de Alenquer (PA), é válido. O entendimento é do juiz Fabiano Verli, que acatou a defesa da Advocacia-Geral da União, no Pará, para impedir a anulação do censo.

Para o juiz, o IBGE concluiu o censo populacional dentro dos padrões técnicos exigíveis, seguindo normas de Tratado Internacional que determinam a pesquisa do número de pessoas existentes nas residências do local. Ainda cabe recurso da liminar.

Segundo o juiz, os dados colhidos junto a Fundação Nacional de Saúde (FNS), ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e à Rede Municipal de Ensino não são considerados no censo populacional como alega o município. “O verdadeiro censo demográfico não se baseia em estatística ou projeções. Ele só se faz de uma maneira: contando-se, morada a morada, o número de habitantes de um local”, disse.

Outros argumentos

Os advogados da União também sustentaram que entre maio de 1996 e o meio do ano de 1997 — precisamente em 1º/1/97 — o município de Curuá foi instalado e levou parte dos moradores de Alenquer.

O próprio município de Alenquer reconhece que houve uma perda de sete mil habitantes no total da população. “Algo que considera irrelevante, mas não é, pois o número da discórdia neste processo é algo em torno de 9.000, a diferença de 51.419 para 42.000 pessoas”, disse o juiz.

Valer destacou ainda “que pontuais falhas de visitação não desacreditam qualquer censo já que é da natureza do trabalho de recenseamento a possibilidade de falhas destas dimensões, reduzidas. Nos autos em apreço, não restou demonstrada qualquer falha relevante na cobertura de áreas povoadas no município”. (AGU)

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