Pedido de defesa

Policiais civis recorrem ao STF contra suposta irregularidade processual

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3 de maio de 2004, 18h58

O Sindicato dos Agentes Policiais Civis e Agentes Carcerários do Estado de Mato Grosso (Siagespoc) está pedindo que o Supremo Tribunal Federal corrija uma suposta irregularidade processual cometida em ação cautelar deferida pela Corte. O pedido foi feito em mandado de segurança. A entidade alega que houve ausência de citação no curso da ação, o que impossibilitou o devido processo legal.

Com a decisão proferida na ação cautelar em questão, o STF suspendeu recurso interposto pelo estado de Mato Grosso, contra decisão que declarou constitucional o artigo 11 da Lei Complementar estadual 72/2000. Segundo o sindicato, a norma, que dispõe sobre a reestruturação na carreira de agente de polícia, reenquadrou diversos servidores para classes inferiores, com redução de vencimentos.

Para o Siagespoc, a ação cautelar contém vício de nulidade, “uma vez que não foi efetivada a citação do impetrante, que deveria se dar consoante determina o Código de Processo Civil”, argumenta. A entidade espera ser citada “para que possa efetivamente se defender, pois as alegações feitas pelo Estado de Mato Grosso são descabidas, constituindo-se numa tentativa de justificar ato inconstitucional praticado com nítido desrespeito ao direito adquirido”, afirma a defesa.

O Sindicato afirma que a carreira dos agentes policiais civis foi transformada pela Lei Complementar 155/2004, responsável pela revogação da lei 72/00. Por fim, sustenta a perda de objeto do recurso extraordinário interposto pelo Estado. O relator do mandado de segurança é o ministro Sepúlveda Pertence. (STF)

MS 24.885

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