Questão de cálculo

Maranhão contesta repasse de Fundo de Participação dos Estados

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3 de maio de 2004, 17h01

O Estado do Maranhão ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação contra a União pedindo reparação por erro no cálculo de verba que recebe do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e o pagamento dos valores decorrentes da dedução indevida.

Alega que a União, sem autorização constitucional ou legal, está deduzindo da base de cálculo do Fundo as contribuições do Programa de Integração Nacional (PIN) e do Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e Nordeste (Proterra).

A ação descreve que, desde 1988, a destinação tributária do FPE equivale a 21,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados, de acordo com o artigo 159 da Constituição Federal. Ressalta, ainda, que, a partir de 1989, a Secretaria do Tesouro Nacional teria começado a deduzir, por conta própria, valores da base de cálculo do FPE para os programas do governo, como se o Fundo não fosse composto por receita de IR.

Para o Estado do Maranhão, “o procedimento faz-se exclusivamente com base nos Decretos-Leis 1.106/70 e 1.179/71, respectivamente sobre o PIN e sobre o Proterra, que apenas criaram tais programas de governo e que, em nenhum de seus dispositivos conferem à União o poder de deduzir tais valores da base de cálculo do FPE”.

“O ponto central da presente demanda é exatamente o fato de que não existe norma que autoriza tal procedimento”, alega o Estado. E pede que a União seja condenada a recalcular e devolver os valores das parcelas supostamente reduzidas desde abril de 1999 e a não mais deduzir os valores correspondentes à contribuição do PIN e do Proterra da base de cálculo do Fundo. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes. (STF)

ACO 716

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