Liminar negada

TJ-RS não suspende lei que veda abertura do comércio aos domingos

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3 de maio de 2004, 14h34

O Sindicato dos Lojistas do Comércio de Santa Maria (RS) não conseguiu a suspensão da Lei Municipal n° 4.216/99. A entidade interpôs Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o texto legal, que alterou a redação do art. 118 da Lei Municipal n° 3.916/95 — sobre os dias de funcionamento dos estabelecimentos comerciais na cidade.

O pedido foi negado porque, segundo o desembargador João Carlos Branco Cardoso, relator da ação, o decurso de mais de cinco anos, demonstra ter decorrido lapso temporal considerável desde a edição do ato normativo.

“A livre disposição para o funcionamento do comércio lojista de Santa Maria vem obstada desde março de 1999”, afirmou. “Daí, o alegado periculum in mora não se ostenta com força suficiente para a concessão de liminar que, por isso, vai indeferida”.

Ele disse ter proferido decisão no mesmo sentido, ao examinar pedido liminar na ADIn 70007146236, de Cachoeira do Sul, também relativamente ao fechamento do comércio aos domingos por envolver lei em vigor desde 1998.

O processo será devidamente instruído e, posteriormente, terá o mérito apreciado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. (TJ-RS)

Processo nº 70008665374

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