Passagem livre

Advogado consegue ter acesso a inquérito penal no Paraná

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1 de maio de 2004, 19h31

Roberto Brzezinski Neto, advogado de Ingo Henrique Hubert, está autorizado a ter acesso aos autos do inquérito penal que investiga a contratação da Adifea na prestação de serviços para a Copel. A decisão unânime é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, que concedeu mandado de segurança ao advogado.

Ele teve seu pedido de vista indeferido, inicialmente, pelo presidente das investigações. Motivo: o feito contém informações acobertadas pelo sigilo bancário e fiscal de diversas pessoas físicas e jurídicas, que devem ser guardadas em segredo para garantir a elucidação dos fatos, diante do interesse público.

Inconformado, Brzezinski repetiu o pedido ao juiz da Central de Inquéritos. O pedido foi novamente negado. Para o juiz, o processo é inerente a diligências que acontecem com decreto de sigilo, amparado na Lei nº 8.906/94 que prevê a ressalva no que tange a tais procedimentos.

O advogado ajuizou, então, mandado de segurança no TJ paranaense. Sustentou que tem direito líquido e certo de acesso a tais autos, com base no art. 133 da Constituição Federal e no art. 7º, XIII e XV, da Lei nº 8.906/94. Caso contrário, estaria impedido de exercer o direito previsto no art. 14 do Código de Processo Penal.

Acrescentou que há ausência de interesse público no sigilo, uma vez que os autores já foram investigados pela CPI da COPEL instaurada pela Assembléia Legislativa do Estado do Paraná. Foram estampadas diversas manchetes em jornais, com ampla e irrestrita divulgação pela imprensa, dos procedimentos e inquirições feitos pela comissão.

A liminar – confirmada esta semana — foi concedida pelo relator, desembargador Tadeu Costa, em 20 de fevereiro com a determinação de que os pedidos de autorização (quebra dos sigilos fiscais, bancários e telefônicos) dos demais investigados fossem retirados dos autos principais. (TJ-PR)

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