Telemar é proibida de suspender chamadas telefônicas em município
30 de junho de 2004, 15h13
A Telemar foi proibida de suspender as chamadas telefônicas no município de Itamoji, em Minas Gerais. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Os desembargadores concederam liminar contra o ato do presidente da empresa, que suspendeu parcialmente os serviços de telefonia do município. Só o recebimento de ligações foi poupado.
O município alegou que a atitude da Telemar prejudicou o desempenho de seus serviços, essenciais ao interesse público. Segundo informações do site do TJ-MG, a prefeitura afirmou que tentou fazer um acordo para quitar os débitos deixados pelos administradores da gestão anterior, mas não conseguiu.
Além disso, o município sustentou que vinha recebendo comunicados da Telemar ameaçando com a desativação total das linhas telefônicas em caso do não pagamento das contas.
Em sua defesa, a Telemar disse que o município agiu de má-fé, pois não respondeu à sua proposta de parcelamento da dívida. Afirmou também que manteve funcionando as ligações para solicitação de serviço médico, polícia, defesa civil e contestou o pedido da concessão da liminar que a impediria de cobrar pelos serviços prestados.
Segundo a Telemar, o município não deve receber tratamento diferente porque não há predomínio do interesse público sobre o particular. Todos os usuários de serviços públicos são considerados iguais.
O desembargador Wander Marotta, relator da matéria, não acatou os argumentos da Telemar. Para o desembargador, o serviço de telefonia é tão essencial quanto o de energia elétrica e água potável, prestados pelo poder público mediante concessão ou permissão.
Marotta salientou que sua decisão não visa favorecer a inadimplência dos serviços prestados para o município. E que a administração pública deve adequar sua receita para garantir os serviços essenciais à comunidade, como os de telefonia.
Processo: 1.0000.00.304905-3/000
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