Bolso em questão

Servidores questionam suspensão de pagamento de diferença salarial

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30 de junho de 2004, 19h57

Trinta servidores recorreram ao Supremo Tribunal Federal para conseguir liminar contra a decisão do Tribunal de Justiça do Pará — que suspendeu o pagamento de diferenças salariais obtidas por eles em decisão de primeira instância. O ministro Joaquim Barbosa pediu informações para julgar liminar requerida em Reclamação proposta pelos servidores.

A ação contesta decisão do Tribunal de Justiça paraense que suspendeu a execução da sentença favorável aos servidores, em processo que tramita na 14ª Vara Cível de Belém – Fazenda Pública.

De acordo com a Reclamação, o TJ teria amparado sua decisão em julgamento do STF sobre a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 33, ajuizada pelo Pará. Nesse julgamento, o STF concedeu uma liminar que suspendeu todos os processos em curso, bem como o efeito de decisões judiciais envolvendo o Instituto do Desenvolvimento Econômico e Social do Estado.

A defesa dos servidores sustenta que a Lei 9882/99 proíbe a suspensão dos efeitos de decisões já transitadas em julgado (definitivas). A Lei disciplina o processo e julgamento da ADPF. De acordo com os advogados, a liminar concedida pelo Supremo na ADPF 33 não teria se referido à suspensão de decisões transitadas em julgado.

Para os servidores paraenses, o TJ estadual teria extrapolado os limites da liminar concedida pelo STF. Eles requerem, na Reclamação, a concessão de liminar que suspenda a decisão do TJ-PA, para que a execução da sentença prossiga normalmente.

Reclamação 2.695

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