Feira no MP

Procurador acusa colegas de omitir fatos para obter liminar

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30 de junho de 2004, 12h09

O procurador da República Cristinano Valois de Souza acusa os procuradores regionais de São Paulo, Mário Luiz Bonsaglia e Marcelo Moscogliato, de omitir fatos e deturpar a verdade. A intenção seria favorecer policiais rodoviários federais que são testemunhas na Operação Anaconda.

Os procuradores regionais conseguiram impedir a instauração de inquérito que investigaria grampos feitos por policiais rodoviários federais, violação de segredo de justiça e vazamento de informações.

A acusação é feita nas informações enviadas por Valois de Souza ao desembargador federal Luiz Stefanini, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo. O procurador afirma que as informações apresentadas requerem “uma elucidação sobre a verdade dos fatos, deturpada pelos impetrantes para induzir em erro o Julgador que acabou concedendo a ordem liminar”.

A briga interna no Ministério Público Federal de São Paulo começou quando Bonsaglia e Moscogliato impetraram Habeas Corpus com pedido de liminar para suspender a instauração do inquérito penal requisitada por Valois de Souza. O HC foi impetrado em favor dos policiais rodoviários federais Wendel Benevides Matos, Marcos Prado e Airton Moti.

Os procuradores regionais sustentaram que o pedido de abertura de inquérito ofendia os princípios do promotor e do juiz natural da causa e impunha constragimento ilegal aos policiais investigados.

A liminar foi concedida pelo desembargador Stefanini. A instauração do inquérito foi suspensa. E, com isso, a troca de farpas teve início. Nas informações encaminhadas ao desembargador, Valois de Souza tenta desconstruir cada um dos argumentos utilizados por Bonsaglia e Moscogliato.

Procurado pela revista Consultor Jurídico, o procurador regional Mário Bonsaglia afirmou que, juntamente com o colega Moscogliato, impetrou o HC “no exercício da função para coibir abuso de poder praticado por procurador da República [Valois de Souza] mediante a instauração indevida de inquérito contra policiais rodoviários federais, que são testemunhas em ações penais do caso Anaconda”.

Segundo ele, está havendo vazamento indevido de fatos sigilosos para a imprensa, que a Corregedoria deve apurar.

Há ainda uma representação na Corregedoria assinada por oito procuradores para que a conduta de Valois de Souza seja apurada. Segundo Bonsaglia, o procurador apresentou uma contra representação, “que não passa de um gesto desesperado e inócuo”. Ele que não quis aprofundar no tema porque disse que as informações estão sob segredo de justiça.

Pelas informações de Valois de Souza, os grampos que estavam sob investigação foram originados num inquérito feito em Brasília, que tinha como objetivo apurar crimes de adulteração de combustíveis, contrabando de cigarros e lavagem de dinheiro. Segundo o procurador, restou apurado a prática de crimes dessa natureza em São Paulo, razão pela qual o material foi encaminhado à Procuradoria da República do estado.

O material gerou denúncia encaminhada para a 6ª Vara Federal de São Paulo. Entre os denunciados estavam Roberto Eleutério da Silva, o Lobão, e Ari Natalino da Silva, que respondia a ações penais por crimes contra a ordem tributária e era investigado em inquérito policial para apuração de crimes de lavagem e evasão de divisas que tramitavam perante a 7ª Vara.

Valois de Souza explica que, como Ari Natalino já tinha outras ações em curso, a nova denúncia foi transferida ao juiz titular da 7ª Vara, que, na ocasião, era Ari Mazloum — um dos acusados na Operação Anaconda.

Antes de receber a denúncia, Mazloum exigiu que fosse juntada aos autos a cópia integral das escutas telefônicas feitas, constatou indícios de grampos ilegais, de violação de sigilo de Justiça e convocou os policiais para prestar esclarecimentos.

Mazloum foi afastado do caso. A denúncia seguiu seu curso em outras mãos, mas os indícios de interceptação ilegal de conversas por telefone ficaram. O que levou o procurador Valois de Souza a pedir a instauração de inquérito penal em que figuraram os policiais rodoviários federais.

Para que esse inquérito siga em frente, Valois de Souza afirma que o Habeas Corpus impetrado pelos procuradores regionais em favor dos policiais rodoviários federais não serve para “proteger os direitos correlatos à liberdade de locomoção de quem quer que seja”.

Segundo ele, o HC é “instrumento utilizado pelo órgão de acusação para evitar uma investigação que influiria nos processos decorrentes da assim chamada Operação Anaconda, visando, em última análise, como fica claro a partir do pedido final formulado pelos impetrantes, a impedir qualquer investigação que tenha por objeto a realização de escutas desprovidas de autorização judicial”.

Em relação à concessão da liminar que barrou o inquérito, o procurador afirma: “esse d. Juízo, ao lhe ter sido apresentado o presente HC, tomou contato com fatos inteiramente distorcidos, incompletos e provas parciais, pinçadas que foram pelos impetrantes na exata medida para que induzido em erro fosse esse Juízo, num visível esforço de garantir o êxito da ação sabidamente em curso perante esse E. Tribunal Federal, em que os pacientes figuram como vítimas de crimes de ameaça e abuso de poder”.

Na conclusão, Valois de Souza pede que o juiz revogue a liminar. Ou que pelo menos a modifique, “de modo a permitir que a investigação continue, ainda que se mantenha a ordem para poupar os ora pacientes de futuro indiciamento no correspondente inquérito”.

Também procurado pela Consultor Jurídico, Moscogliato preferiu não se manifestar sobre os fatos que estão em segredo de justiça.

Leia um dos trechos em que Valois de Souza acusa os procuradores de omitir fatos

“De fato, os signatários mostram-se mais atarefados em preservar a acusação de suas colegas perante esse Tribunal em face de Ali Mazloum do que em resguardar a liberdade de quem quer que seja. Para tanto, distorcem os fatos, omitem as patentes provas da materialidade das infrações de que são objeto os ofícios requisitórios e tentam inclusive torcer as regras de competência para subtrair a este órgão sua atribuição para proceder à investigação da autoria dos ilícitos apurados.

Enfim, utilizam-se do Habeas Corpus como um instrumento a mais na acusação ao Juiz Ali Mazloum, visando, de todas as maneiras, evitar que se proceda à investigação sobre os grampos ilegais, em nome de um espírito de corpo e de uma busca pela eficiência das operações acusatórias a qualquer preço, mesmo que seja o esquecimento da verdade real ou o desvirtuamento dos princípios do Estado de Direito que é incumbência do Ministério Público defender (CF, art. 127).

Saliente-se que um dos signatários, Dr. Marcelo Moscogliato, foi o autor da representação referida contra Ali Mazloum de abuso de poder ao constranger a liberdade de imprensa, o que nos parece, pelo menos, forte indício de sua suspeição para atuar no presente feito. Insurgem-se, assim, contra um ato imparcial de um membro da Instituição que, com isenção e amor à verdade, em estrito cumprimento de suas atribuições e de seu dever funcional, requisitou a instauração de procedimento investigatório para apurar infrações fartamente comprovadas nos autos n. 2003.61.81.007078-0.”

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