Posição marcada

Intimação de defensorias será feita por meio da Defensoria da União

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30 de junho de 2004, 15h52

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em questão de ordem, que as intimações às defensorias públicas devem ser feitas por meio da Defensoria Pública da União. Com exceção dos casos em que as defensorias públicas dos estados tenham representação em Brasília, funcionando efetivamente todos os dias da semana.

A decisão segue a mesma linha da posição já firmada pela Corte Especial e pela Terceira Turma do STJ. A Corte Especial determinou que a Defensoria Pública da União seja intimada pessoalmente nos trâmites e nas decisões dos recursos interpostos pelas defensorias públicas estaduais, abrindo exceção nos casos em que a lei estadual prevê atuação dela perante o STJ.

Segundo informações do STJ, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro pediu que fosse intimada pessoalmente nos processos. A Terceira Turma já havia rejeitado a questão de ordem. Agora o ministro Aldir Passarinho Junior, presidente da Quarta Turma, indicou a questão para que se uniformizasse o procedimento a ser adotado. Dessa forma, ficou pacificado o entendimento no âmbito da Segunda Seção do STJ.

A decisão garante a intimação de todas as defensorias estaduais por intermédio da Defensoria Pública da União. Intimação pessoal só terão aquelas que tenham representação em Brasília em funcionamento em todos os dias da semana. O que não é o caso da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, que tem representação apenas em dois dias da semana.

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